
O Conselho de Administração da Agraer é um Órgão Colegiado Consultivo Superior responsável pela orientação estratégica da Agraer.
De acordo com o Regimento Interno da Agraer, aprovado pela Portaria Agraer Nº 001 de 25 de janeiro de 2022, este Conselho possui as seguintes competências (Art. 5º):
I – orientação geral das ações da Agraer, apreciando planos, projetos e programas de trabalho, bem como, orçamento anual onde estão contempladas as receitas, as despesas e os investimentos e alterações significativas;
II – definição e orientação da política patrimonial e financeira da Agraer, dentro de suas disponibilidades, examinando e sugerindo sobre os atos que implicarem onerosidade ou alienação de bens imóveis;
III – apreciação das contas do ano anterior, constituída dos balancetes mensais, dos balanços e demonstrações financeiras e dos relatórios das atividades da Agraer;
IV – representação ao Governador do Estado sobre qualquer irregularidade constatada no
funcionamento da instituição, indicando as medidas corretivas;
V – análise e manifestação de qualquer proposta ou projeto da Agraer que implicar em obrigações para o Tesouro;
VI – supervisão dos atos da administração, avaliação do ambiente ético, supervisão dos riscos corporativos, acompanhamento do programa de integridade e combate à fraude e corrupção.
O mesmo Regimento Interno descreve que o Conselho terá a seguinte composição (Art. 6º)
I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), como Presidente;
II – Secretário de Estado de Fazenda (Sefaz);
III – Diretor-Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul (Famasul);
IV – Diretor-Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Mato Grosso do Sul
(Fetagri);
V – Superintendente Federal de Agricultura no Estado de Mato Grosso do Sul (SFA/MS);
VI – Diretor-Presidente da Agraer, como Secretário-Executivo.
Parágrafo único – Os conselheiros titulares e suplentes, indicados pelos respectivos titulares dos órgãos e entidades, serão nomeados pelo Governador do Estado.
Para conhecer mais detalhes sobre o Conselho de Administração da Agraer, consulte a Portaria clicando aqui.
Você também pode consultar o Organograma da Agraer clicando aqui.