Fernando Luiz Nascimento

Diretor-Presidente

Fernando Luiz Nascimento é diretor-presidente da AGRAER (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural). Engenheiro agrônomo formado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (1983) e bacharel em Direito pela UNAES (2002), possui especialização em Avaliação Ambiental Estratégica pela UEMS. Sua carreira começou como engenheiro agrônomo na Iagro (1985–1988) e seguiu como extensionista rural da Empaer (1988–2002). Posteriormente, atuou como analista de desenvolvimento socioeconômico da Semadesc (2003–2024), contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao setor produtivo do Estado. Ao longo da trajetória, exerceu funções estratégicas como assessor de planejamento da Empaer, coordenador de agricultura da Seprotur, secretário-adjunto de agricultura e assessor da presidência da Empaer. Também presidiu o Conselho Estadual de Agrotóxicos (2023–2024) e foi coordenador de agricultura da Semadesc. Na Agraer, foi diretor-executivo entre 2019/23 e, atualmente, lidera a Instituição com foco no fortalecimento da Extensão Rural, Pesquisa, Regularização Fundiária voltadas para a Agricultura Familiar de Mato Grosso do Sul.

Leandro Tortosa Sequeira

Diretor-Executivo

Leandro Tortosa é diretor-executivo da AGRAER (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural). Doutor em Administração pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), com doutorado sanduíche na Toulouse Université Paul Sabatier, na França, financiado pelo Programa PDSE/CAPES, possui sólida formação acadêmica e experiência em gestão pública. É mestre em Educação pela UFMS e possui MBAs em Administração Financeira e Mercado de Capitais pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e em Gestão Empresarial pela UFMS, além de especialização em Educação Salesiana pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Graduou-se em Administração de Empresas pela UCDB e em Odontologia pela UFMS. Também atua como professor e orientador em cursos de pós-graduação da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e da UFMS. Já foi consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e possui experiência nas áreas de gestão pública, análises financeiras, viabilidade econômica e estratégia de investimentos, além de certificações bancárias da ANBIMA (CEA, CPA-20 e CPA-10).

A Agência

AGRAER

A Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER é o orgão responsável pela prestação de serviços de assistencia técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária,  e regularização fundiária.

A Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural é regida pelas seguintes legislações:

Diário Oficial nº 11.023 de 27/12/2022 

Diário Oficial nº 11.177, de 05/06/2023 

Diário Oficial nº 11.284. de 03/10/2023 - Regimento Interno

Missão

Promover e gerir políticas públicas e ações de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, abastecimento, regularização fundiária, gestão territorial e cartográfica, com foco na promoção do desenvolvimento agrário sustentável, fortalecimento da agricultura familiar, geração de renda e inclusão social no campo.

Competências

I - a elaboração da proposta orçamentária anual da AGRAER e a formulação dos programas de investimentos, observadas as prioridades determinadas pelos estudos técnico-econômicos e as diretrizes políticas do Governo do Estado;

II - a capacitação das famílias rurais sobre o valor nutricional e o aproveitamento racional dos alimentos, introduzindo técnicas diversificadas que visem à sua qualidade e ao seu baixo custo;

III - o estímulo e a motivação das famílias rurais para as práticas de saúde preventiva, informando-as sobre as causas, os sintomas e as consequências das doenças transmissíveis ou infecto contagiosas;

IV - a elaboração e a coordenação de projetos culturais, folclóricos e de valorização dos jovens agricultores, agricultores da melhor idade, das mulheres agricultoras e etnias;

V - a elaboração e a implementação de programas que visem a resgatar a cultura do uso das plantas medicinais, quanto aos aspectos de indicação e forma de uso.

Competências - Artigo 3º do Decreto nº 16.206, de 2 de junho de 2023

Outros sites desse órgão

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