Portal Compliance

O que é:

Compliance consiste na atuação em conformidade com as leis, normas, princípios e valores. No âmbito do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, instituiu-se a Política de Compliance Público (PCP), cujo objetivo principal é estruturar o compliance no setor público, fundamentado em dois eixos estruturantes.

O eixo da integridade concentra-se na implantação do Programa de Integridade, instrumento formal que define princípios, normas, procedimentos e mecanismos destinados a prevenir, identificar e corrigir práticas de corrupção, fraude, irregularidades e demais desvios de conduta ética. Ademais, busca coibir violações a direitos, valores e princípios que possam afetar a reputação institucional do órgão ou entidade que o adote.

Por sua vez, o eixo da gestão de riscos abrange um conjunto de ações coordenadas voltadas à identificação, análise e tratamento de riscos, com o propósito de reduzir a probabilidade de sua ocorrência e, quando inevitáveis, mitigar seus impactos.

A partir desses dois eixos, pretende-se garantir que os atos de gestão estejam em conformidade com padrões éticos, morais e legais, promovendo o aprimoramento da governança, do ambiente organizacional, dos fluxos processuais e da efetividade das ações institucionais.

Benefícios:

Benefícios do Programa de Integridade

  • Fortalecimento da ética e da integridade
  • Prevenção de irregularidades
  • Conformidade legal e normativa
  • Transparência institucional
  • Cultura organizacional íntegra
  • Canais de denúncia eficazes
  • Proteção da reputação institucional

Benefícios da Gestão de Riscos

  • Identificação e mitigação de riscos
  • Tomada de decisão mais segura
  • Redução de perdas e retrabalho
  • Melhoria dos controles internos
  • Maior eficiência administrativa
  • Prevenção de responsabilizações
  • Aperfeiçoamento contínuo

Legislação:

Integridade Pública

Gestão de Riscos

Objetivos:

I – promover a melhoria contínua da gestão pública e das políticas governamentais, incorporando boas práticas de integridade e de gestão de riscos;
II – fortalecer a governança e a cultura de integridade e de gestão de riscos nos órgãos e entidades;
III – garantir a integração da Política de Compliance Público às diretrizes estratégicas e aos objetivos dos órgãos e entidades;
IV – elevar a confiança da sociedade nas instituições públicas, por meio de práticas de integridade e de gestão dos riscos;
V – desenvolver um sistema de compliance efetivo que envolva os órgãos e entidades estaduais e os parceiros públicos e privados.

Informações Complementares:

Comitê Setorial de Compliance

I – Diretor-Presidente;

II – Assessor;

III – Gerente de Pesquisa Agropecuária;

IV – Gerente de Administração;

V – Gerente de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento;

VI – Gerente de Regularização Fundiária e Cartografia;

VII – Gerente de Contratos e Convênios;

VIII – Gerente de Tecnologia da Informação;

IX – Chefe da Unidade Seccional de Controle Interno.