O que é o Proacap?
Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos instituído pela Lei Estadual nº 5.338, de 30 de abril de 2019, a qual foi regulamentada pelo Decreto nº 15.320, de 4 de dezembro de 2019.
Objetivos do Proacap – Entenda porque esse Programa é importante
Ajuste do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos através do sistema e-Saniagro, de responsabilidade da Iagro, prazo expirado em dezembro/2019;
Atualização do Cadastro da Agropecuária através do sistema e-CAP, de responsabilidade da Sefaz, prazo em curso;
Simplificação e celeridade nos procedimentos para análise dos pedidos de inclusão e alterações de dados cadastrais;
Melhoria da qualidade dos dados.
Quem tem o dever de atualizar o Cadastro da Agropecuária
Todos os produtores rurais, independente da atividade.
Qual o prazo para inclusão do pedido
Prorrogado para 30 de setembro de 2020 – conforme Decreto nº 15.445, de 27/5/2020.
Onde incluir o pedido de atualização cadastral
Eletronicamente, no portal do ICMS Transparente, no endereço eletrônico https://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/login.aspx, módulo “e-CAP – Alteração cadastral”.
Taxa
Toda e qualquer pedido de alteração incluído no período previsto para atualização será analisado sem a cobrança da Taxa de Serviços Públicos.
Arrendatário, cessionário, comodatário ou parceiro
Somente após o proprietário ter incluído o pedido de atualização e este já ter sido homologado (aprovado). Assim, o proprietário deve fazer primeiro e, só depois, quem tem a posse deve fazer o seu cadastro.
Pedido de suspensão de atividades
Somente após ter sido incluído e homologado o pedido de atualização.
Quem não fizer a atualização cadastral e a declaração de estoque efetivo dentro do prazo
A Inscrição Estadual será suspensa e não poderá emitir Nota Fiscal do Produtor, entre outras sanções;
Perderá o benefício da redução da multa por divergência entre o estoque declarado e o constante no e-SANIAGRO, bloqueio da ficha sanitária, vacinação obrigatória, entre outras sanções.
Para reativar a Inscrição Estadual
Seguirão as mesmas regras adotadas para a atualização. Além de ter que pagar uma taxa.
Informações
Portal ICMS Transparente.
Erros do sistema: 3318-3600
Dúvidas sobre procedimentos e interpretação da Legislação: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf
Após o prazo, a Iagro vai notificar produtores sobre o resultado do processamento de informações.
A não realização ou infrações encontradas poderão resultar em multa.
Divulguem e não se esqueçam do prazo!
Texto: Fernando Nascimento – Diretor Executivo da Agraer
Foto: Divulgação