Sancionada em 9 janeiro deste ano, a Lei n.º 13.606 estende o prazo até o dia 31 de julho de 2018 para que o agricultor familiar se inscreva na Dívida Ativa da União (DAU) e, posteriormente, faça o pagamento até o dia 27 de dezembro de 2018. As pendências são referentes à compra de terras pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e Banco da Terra.
Campo Grande (MS) – Em Mato Grosso do Sul, já está se esgotando o prazo para os agricultores familiares buscarem a UTE – Unidade Técnica Estadual que está acompanhando o processo das negociações das dívidas das terras adquiridas no Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e no antigo Banco da Terra. O limite é até o dia 30 de junho para que os pequenos produtores busquem o setor que é vinculado a Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) para o serviço de consultoria.
“O agricultor familiar pode vir até a sede da Agraer, no Parque dos Poderes, ou se preferir buscar diretamente uma agência do Banco do Brasil do seu município ou mesmo tirar dúvidas nos escritórios municipais da Agraer”, detalha a coordenadora da UTE em MS, Tânia Regina Minussi.
Conforme decisão do governo Federal foi estipulado o dia 31 de julho deste ano como data limite para se cadastrar na Dívida Ativa da União (DAU), sendo o pagamento até o dia 27 de dezembro de 2018. Entretanto, o trabalho de consultoria do Estado só pode ser feito até o dia 30 de junho. “Isso foi acordado para que o Banco possa ter 30 dias para fazer o devido encaminhamento, ou seja, ter tempo hábil de analisar todas as documentações recebidas e dar andamento aos procedimentos necessários”, justificou Minussi.
Ao contrário do mês de abril, em que a adesão estava aquém do previsto, desta vez cerca de 80% dos agricultores em situação de inadimplência já buscaram os serviços. “Mas, ainda há cerca de 120 produtores que faltam. Muitas pessoas acham que pode haver uma prorrogação do prazo ou mesmo perdão da dívida, o que não é verdade. O não pagamento acarreta o sério risco de perder a terra. É por isso que a Agraer vem reforçando esta necessidade de buscar a negociação”.
Outro prejuízo de quem não procurar os serviços é a perca do desconto. “Os agricultores familiares devem ficar atentos aos prazos, pois quem não se inscrever irá perder o desconto que pode chegar até 95%. É muita coisa os percentuais de descontos, acredito que melhor oferta não há” avalia.
Em todo o Brasil estima-se que 12 mil contratos estejam em situação de inadimplência. No Mato Grosso do Sul são cerca 19 associações e mais de 600 casos individuais que precisam buscar a renegociação. “Todas as associações já estão 100% encaminhadas. Nossa preocupação são os 120 casos individuais que não tomaram nenhuma providência”.
Tânia Regina também observa que deixar o cadastro para a última hora não é a melhor saída tendo em vista a relação de documentos que deve ser preparada. “É costume de brasileiro deixar as coisas para a última hora. Mas, é preciso lembrar que os agricultores familiares precisam buscar orientação do setor de Crédito Fundiário da Agraer até o dia 30 de junho para que ele tenha tempo hábil para organizar os documentos e fazer o cadastro na Dívida Ativa na União. Se o agricultor for buscar o banco apenas no dia 31 de julho ele corre o sério risco de estar fora dos benefícios concedidos na negociação”.
Risco decorrente pela falta de tempo que o pequeno produtor rural terá para tirar suas dúvidas e preparar algum documento que porventura esteja faltando. “Por isso é tão importante buscar o atendimento da Agraer o quanto antes. Aqui, nós podemos tirar as dúvidas, explicar quais os documentos que estão sendo exigidos e averiguar com o próprio produtor se ele já está com tudo em mãos. Como todo processo burocrático, a negociação de dívida requer algumas exigências e deixar para última hora só tende a prejudicar”, argumenta.
“Não deixar para a última hora evita o desgaste e, também, diminui as chances de sobrecarregar o sistema de cadastro. A gente bem sabe que não é raro ter problemas de internet quanto milhares de pessoas resolvem acessar um único sistema ao mesmo tempo”, lembra a coordenadora do Crédito Fundiário.
Negociações
O novo prazo de negociação das dívidas foi autorizado mediante a Lei n.º 13.606/2018 promulgada a fim de estender o prazo estipulado na Lei n.º 13.340, que dava o prazo de regularização até o dia 29 de setembro de 2016. Esse prazo não foi o suficiente, sendo por isso publicada outra lei, a nº 13.465 que estendia o prazo para até 31 de julho de 2017. Data que também foi insuficiente e por isso estipulado novo limite para que os agricultores familiares possam resolver a situação de inadimplência.
Além das dívidas rurais do Crédito Fundiário e Banco da Terra, a Lei n.º 16.606 abarca também o Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural e o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Em caráter de urgência a lei foi promulgada para possibilitar uma negociação viável aos produtores rurais.
Texto: Aline Lira
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