Pagando as parcelas atrasadas, será possível a solicitação de novas linhas de crédito rural e a participação em políticas públicas como Minha Casa, Minha Vida – que oferece recursos subsidiados para construção de habitação rural -, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), entre outras.
Por isso, é importante a divulgação desta informação. Converse com os vizinhos, os líderes de seu sindicato, com os técnicos da assistência técnica e extensão rural e com as pessoas do banco onde foi contratado o crédito.
Divulguem a medida do governo federal. A divulgação vai possibilitar que mais agricultores aproveitem esta oportunidade. “A nossa expectativa é que com esta ação, cerca de 100 mil famílias possam voltar a acessar as linhas de crédito para a agricultura familiar. Com isso, calculamos que mais de quatro milhões de hectares de terra voltarão a ser utilizados plenamente para a produção, ou seja, estamos viabilizando o aumento da oferta de alimentos e criando condições para que a produção no campo cresça em mais de R$ 2 bilhões”, explica César Aldrighi diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos do Incra.
A medida foi definida pela resolução nº. 4.436, de 24 de setembro de 2015.
Passo a passo
O agricultor familiar que contratou financiamento do Pronaf dos Grupos “A” ou “A/C”, até dezembro de 2010, e não consegui pagar as parcelas ou contratos deve ir à agência do banco responsável pelo financiamento (Banco do Brasil, Banco da Amazônia ou Banco do Nordeste) com os documentos de identificação – RG e CPF – e verificar como está a dívida.
Os funcionários do banco farão o cálculo do saldo devedor e emitirão o boleto bancário já rebatido de 70%. Por exemplo, o assentado que tem um débito de R$ 10 mil, pagará somente R$ 3 mil.
Quem pode solicitar
Podem participar os assentados da reforma agrária pelo Incra ou pelo Crédito Fundiário que tenham contratado crédito dos Grupos “A” ou “A/C”, de custeio e investimento, até 31 de dezembro de 2010, que estavam inadimplentes até 30 de dezembro de 2013, podem pagar seus débitos com redução de 70% do valor da dívida. O pagamento deve ser feito antes do dia 30 de dezembro de 2015 no banco onde o financiamento foi contratado.