Conselho de Adminstração

O Conselho de Administração da AGRAER é um Órgão Colegiado Consultivo Superior responsável pela orientação estratégica da AGRAER.

De acordo com o Regimento Interno da AGRAER, aprovado pela Portaria AGRAER Nº 001 de 25 de janeiro de 2022, este Conselho possui as seguintes competências (Art. 5º):

I – orientação geral das ações da AGRAER, apreciando planos, projetos e programas de trabalho, bem como, orçamento anual onde estão contempladas as receitas, as despesas e os investimentos e alterações significativas;

II – definição e orientação da política patrimonial e financeira da AGRAER, dentro de suas disponibilidades, examinando e sugerindo sobre os atos que implicarem onerosidade ou alienação de bens imóveis;

III – apreciação das contas do ano anterior, constituída dos balancetes mensais, dos balanços e demonstrações financeiras e dos relatórios das atividades da AGRAER;

IV – representação ao Governador do Estado sobre qualquer irregularidade constatada no

funcionamento da instituição, indicando as medidas corretivas;

V – análise e manifestação de qualquer proposta ou projeto da AGRAER que implicar em obrigações para o Tesouro;

VI – supervisão dos atos da administração, avaliação do ambiente ético, supervisão dos riscos corporativos, acompanhamento do programa de integridade e combate à fraude e corrupção.

O mesmo Regimento Interno descreve que o Conselho terá a seguinte composição (Art. 6º)

I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), como Presidente;

II – Secretário de Estado de Fazenda (SEFAZ);

III – Diretor-Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul (FAMASUL);

IV – Diretor-Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Mato Grosso do Sul

(FETAGRI);

V – Superintendente Federal de Agricultura no Estado de Mato Grosso do Sul (SFA/MS);

VI – Diretor-Presidente da AGRAER, como Secretário-Executivo.

Parágrafo único – Os conselheiros titulares e suplentes, indicados pelos respectivos titulares dos órgãos e entidades, serão nomeados pelo Governador do Estado.

Para conhecer mais detalhes sobre o Conselho de Administração da AGRAER, consulte a Portaria clicando aqui.

Você também pode consultar o Organograma da AGRAER clicando aqui.

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