Em decorrência do Decreto Nº 15.638, de 24 de março de 2021, o qual institui, em caráter excepcional e temporário, medidas restritivas no Estado de Mato Grosso do Sul para evitar a proliferação do Coronavírus (SARSCoV-2) e dá outras providências, COMUNICAMOS que a Agraer durante o período de 26/03 a 04/04/21 deverá priorizar o atendimento remoto. Em situação que exija ações urgentes ou emergenciais, o interessado deve contatar o Coordenador do Escritório Local, via contato telefônico, que deverá estar disponibilizado na porta do escritório da Agraer, para que oriente o interessado ou tome as medidas cabíveis, que o caso exigir.
Atenciosamente
A Diretoria
Publicado por: Alcineia Santos Maceno da Silva