Josilene Figueiredo Sanches de Lima
Coordenadora
Graduada em Zootecnia e Mestre em Ciência Animal pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, possui Pós-Graduação em Direito Público e é Pós-Graduanda em Direito do Agronegócio. Servidora pública concursada da AGRAER desde 2009, iniciou sua atuação profissional no município de Nova Andradina, passando posteriormente a atuar em Campo Grande, no âmbito da Extensão Rural, com foco no atendimento a famílias assentadas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Desde 2016, atua na Unidade Técnica Estadual (UTE), responsável pela gestão e coordenação do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) no Estado de Mato Grosso do Sul, com destacada atuação na fiscalização pós-contratação, cujos procedimentos e resultados são reconhecidos como referência em âmbito nacional. Exerceu a função de Chefe do Setor de Fiscalização e Monitoramento e, desde março de 2025, ocupa o cargo de Coordenadora da UTE.
Competências
I – facilitar e viabilizar o acesso de determinadas pessoas aos recursos financeiros do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, conforme Termo de Cooperação Técnica celebrado em 16 de novembro de 2004, entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Estado de Mato Grosso do Sul;
II – executar os projetos contratados até 2018 pelo PNCF – Programa Nacional de Crédito Fundiário, no Estado de Mato Grosso do Sul;
III - analisar e emitir parecer a respeito dos processos envolvendo substituições de beneficiários e assunção de dívidas;
IV - autorizar a liberação de recursos financeiros ainda vigentes de SIB aos agentes financeiros e monitorar a execução dos projetos pelos beneficiários;
V - supervisionar a execução, por parte dos beneficiários, dos investimentos e projetos, conforme diretrizes e liberação de recursos de SIB com periodicidade mínima a ser definida pelo Departamento de Gestão do Crédito Fundiário;
VI - supervisionar as ações das entidades de assistência técnica, com contratos ainda vigentes, assegurando a liberação dos recursos necessários, por parte do agente financeiro, em consonância com o estabelecido nos projetos técnicos de financiamento e com as normas do PNCF;
VII - assegurar a regularização e a revitalização dos projetos contratados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, em conformidade com as leis e normativos específicos;
VIII - apoiar as unidades produtivas e as famílias já beneficiadas com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, bem como, elaborar e implementar um plano de recuperação e regularização desses projetos;
IX - garantir a formalização de processos administrativos, que devem conter, na forma definida pelos normativos do PNCF - Terra Brasil, todos os documentos e pareceres indispensáveis à aprovação dos projetos técnicos de financiamento já contratados e ao acompanhamento da sua execução, bem como, os documentos indispensáveis para os casos que forem objeto de regularização;
X - observar a legislação de sigilo pertinente aos dados dos candidatos e beneficiários do PNCF;
XI - emitir declaração formal autorizando a baixa de hipoteca ao agente financeiro, somente após a quitação contratual (quando as demais obrigações contratuais foram cumpridas);
XII - manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;
XIII executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.