Carmen Inês Gumucio Hoffmann
Gerente
Carmen Inês Gumucio Hoffmann é administradora formada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), com especializações em Gestão de Políticas Públicas, Gestão da Administração Pública e Direito Público. Possui ampla experiência no serviço público, com atuação voltada à gestão administrativa, controle e acompanhamento de recursos públicos. Ingressou no serviço público em 1995, na extinta Promosul, atuando no setor de Prestação de Contas. Também trabalhou na área de educação da Prefeitura de Viçosa (MG) e como professora na rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul, além de ter sido diretora da creche Risoleta Neves, vinculada à extinta Previsul. No Idaterra, atuou no setor de Tomada de Contas. Já na Agraer, coordenou por mais de dez anos os trabalhos da Gerência de Contratos e Convênios e, atualmente, integra a Unidade Seccional de Controle Interno (USCI), contribuindo para o fortalecimento da gestão e da transparência institucional.
Competências
I - exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno, e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017.
II - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar processos, bem como, a gestão orçamentária e financeira da AGRAER;
III - elaborar, apreciar e submeter à Presidência, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução das despesas;
IV - assessorar e acompanhar a Presidência nas demandas dos órgãos públicos de auditoria, mantendo registros sobre as demandas e as respostas aos respectivos órgãos ou setores responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento das ações empreendidas pela AGRAER, quando demandadas;
V - assessorar a Presidência na elaboração de prestação de contas parciais ou totais, de convênios, contratos, termos de ajustes e nas demandas dos órgãos públicos de auditoria, fiscalização ou de setores específicos de acompanhamento e monitoramento do setor público na execução de convênios, contratos, termos de ajustes, termos de cooperação financeira e/ou técnica, mantendo em seu poder os registros sobre as demandas e as respostas aos respectivos órgãos ou setores, responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização das ações empreendidas pela AGRAER;
VI - orientar a Presidência nos trabalhos de elaboração de prestação de contas, parciais ou totais, solicitadas pelos órgãos e setores das organizações públicas e/ou privadas;
VII - coordenar o conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria diretoria, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e ineficiência;
VIII - coordenar e propor medidas para aprimoramento e avaliação periódica dos sistemas de controles internos, elaborando relatórios a serem submetidos à Diretoria Colegiada;
IX - responder pela sistematização das informações requeridas pelos órgãos de controle interno e externo dos Governos Estadual e Federal;
X - assessorar a Presidência na avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como, na execução do Orçamento Anual da AGRAER;
XI - assessorar a Presidência na avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XII - assessorar a Presidência nas garantias, bem como, dos direitos e haveres e, ainda, a inscrição em Restos a Pagar;
XIII - assessorar a Presidência no controle das despesas decorrentes dos contratos e dos convênios;
XIV - elaborar mecanismos que permitam manter em boa ordem e disponibilidade permanente a documentação que dá suporte aos registros contábeis e aos procedimentos administrativos no que se refere aos itens anteriormente citados;
XV - dar ciência à Presidência de qualquer irregularidade de que tomar conhecimento;
XVI - coordenar outras atividades relacionadas ao Controle Interno constantes das legislações e normas, Federal, Estadual e Municipal, especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul;
XVII - realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do Sistema de Controle Interno, para atuação de forma harmônica, cooperativa, ágil e livre de vícios burocráticos e de obstáculos operacionais;
XVIII - definir, padronizar, sistematizar e regulamentar, mediante edição de portarias, os procedimentos e os instrumentos atinentes às atividades de correição, ouvidoria e auditoria governamental;
XIX - gerir e exercer o controle técnico das atividades de correição, ouvidoria e auditoria governamental desempenhadas no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XX - coordenar, supervisionar e orientar as ações que exijam integração dos órgãos e das unidades que desempenhem atividades de correição, ouvidoria e auditoria governamental, desenvolvidas nas unidades setoriais e seccionais de Controle Interno;
XXI - promover políticas de capacitação e treinamentos em matéria de correição, ouvidoria e auditoria governamental, objetivando a uniformização de procedimentos;
XXII - prestar orientação aos dirigentes públicos e aos administradores de bens e de recursos públicos, inclusive sobre a forma de prestar contas;
XXIII - manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;
XXIV - executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.