Gerência de Tecnologia da Informação

Cynthia Roberti Lima

Gerente

Cynthia Roberti Lima é Engenheira Cartógrafa e Agrimensora formada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com especialização em Geoprocessamento, Levantamento e Interpretação de Solos pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). Possui experiência em geoinformática, geotecnologias e Business Intelligence (BI), com atuação no desenvolvimento de sistemas e na estruturação de bancos de dados geográficos. Antes de ingressar na Agraer, atuou na iniciativa privada em projetos para instituições públicas como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo, a Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina e a Agência Nacional de Águas, desenvolvendo soluções de tecnologia baseadas em informações geográficas. Servidora da AGRAER desde 2022, trabalhou no Setor de Cartografia e Geoprocessamento e atualmente está à frente da Gerência de Tecnologia da Informação, atuando na informatização institucional, implantação de sistemas, desenvolvimento de painéis de dados e adequação às normas de proteção de dados.

Contato

Telefone: (67) 3318-5135

E-mail:gti@agraer.ms.gov.br

Competências

I - coordenar as ações de sistemas de informação, assegurando o seu alinhamento aos objetivos estratégicos e políticas institucionais;

II - apoiar a elaboração do modelo de governança de TI em sua esfera de atuação e executá-lo;

III - propor, de forma compartilhada, as políticas e as diretrizes da área de tecnologia da informação, incluindo as de investimento, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional;

IV - cumprir as metodologias de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

V - implantar e fornecer serviços de TIC de caráter sistêmico, além de realizar a manutenção deles;

VI - prover a infraestrutura de TIC para os serviços de rede corporativos e sistemas de informação no âmbito da AGRAER;

VII - manter o controle da política de uso de softwares;

VIII - responsabilizar-se pela gestão e pela manutenção da política de segurança da informação no âmbito da área de TIC e registrar incidentes;

IX - solicitar e distribuir os recursos de TI;

X - promover ações preventivas que evitem o desrespeito às políticas e aos procedimentos de segurança da informação vigentes ou aos processos de TI oferecidos.