Paulo Vieira de Andrade
Gerente
Paulo Vieira de Andrade é gerente na AGRAER (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), instituição que integra desde 1988, acumulando mais de três décadas de atuação no serviço público. Ao longo de sua trajetória, destacou-se na área administrativa e financeira, contribuindo para o fortalecimento da gestão institucional. Entre 2011 e 2025, atuou como chefe do Núcleo de Execução Financeira de Convênios Federais, coordenando processos relacionados à gestão e acompanhamento de recursos destinados a projetos de desenvolvimento rural. É graduado em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Anhanguera–Uniderp e possui pós-graduação (Lato Sensu) em Controle Externo da Administração Pública, com ênfase em Finanças, Auditoria e Contabilidade Pública pela Faculdade Insted. Sua formação técnica soma mais de 3.000 horas de capacitação em áreas estratégicas como Licitações, Contratos Administrativos e o Sistema de Convênios (SICONV/Plataforma Brasil), alinhadas à excelência na gestão estadual.
Competências
I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a gestão de recursos humanos, suprimentos de bens e serviços, da execução orçamentária, financeira, contábil, administração patrimonial, gestão de frota, gestão documental e serviços gerais;
II - coordenar, acompanhar e controlar os recursos orçamentários, financeiros e os suprimentos necessários à execução de planos, programas, projetos e atividades;
III - coordenar, acompanhar e controlar, a execução de convênios, contratos e instrumentos congêneres, inerentes à área de competência;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas e as diretrizes emanadas por órgãos fiscalizadores estaduais e federais e os demais normativos aplicados à matéria;
V - coordenar, acompanhar e controlar os procedimentos de compras para aquisição de materiais e contratações de serviços, em conformidade com a legislação aplicada à administração pública;
VI - propor diretrizes e normas que visem ao aperfeiçoamento das atividades de competência da Gerência;
VII - manter a Diretoria da Presidência informada da situação financeira de convênios, contratos e acordos vigentes;
VIII - elaborar projetos para a formalização de termos de parceria, objetivando a captação de recursos financeiros;
IX - monitorar os planos, os programas, os projetos e as ações em execução, propondo correções quando necessário;
X - elaborar, implantar e acompanhar o cumprimento do Plano de Ação da AGRAER;
XI - participar da elaboração dos documentos institucionais de gestão da AGRAER, adequando a estrutura da Agência às políticas e diretrizes emanadas do Governo do Estado (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual, Proposta Orçamentária);
XII - instrumentalizar planos, programas e projetos, observadas as diretrizes e as metas para o desenvolvimento do Estado no que tange à administração da AGRAER;
XIII - elaborar, implantar, atualizar, monitorar, avaliar e realizar a gestão do Planejamento Estratégico da AGRAER.