Portaria da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) determina o retorno ao trabalho presencial com carga horária de 20 horas e seguindo regras de distanciamento e proteção para evitar a contaminação do coronavírus. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (9).
Segundo a publicação, foi levado em consideração que o processo de adaptação e convivência com meios de prevenção à Covid-19 foi experimentado nesses três últimos meses e deve perdurar por mais tempo.
Conforme a determinação, os serviços públicos executados pela Agraer refletem diretamente na produção de alimentos essenciais à população e os servidores acompanham em especial, agricultores familiares e assentados, necessitam dos serviços de ATER, de Pesquisa e de Regularização Fundiária para viabilizarem suas atividades produtivas.
Contudo, a portaria determina medidas de biossegurança aos servidores, como uso de máscara durante o trabalho; disponibilidade de álcool 70% ou gel nas unidades de trabalho; disponibilidade de água e sabão para higiene das mãos e do rosto; manter distância de 2 metros dos colegas de sala e dos clientes que procuram a Agraer; deixar ambientes arejados e ventilados, durante o expediente; agendar o atendimento para que não haja aglomeração; reservar uma sala ou ambiente para atendimento ao público externo, evitando aglomeração e facilitando a higienização básica, após o atendimento; em caso de não existir local adequado no escritório para atendimento de clientes, agendar horário para atendimento com os intervalos necessários, para que a higienização seja realizada.
Sobre o trabalho presencial, os servidores de cada unidade deverão acordar com suas respectivas chefias o horário e os dias para exercerem suas funções, no mínimo, cinco períodos (20 horas), matutinos ou vespertinos, presencialmente. A complementação da carga horária poderá ser feita por teletrabalho.
Já os servidores portadores de doenças crônicas ou que apresentem alguma morbidade que os enquadre no “Grupo de Risco”, deverão apresentar Relatório Médico que indique aquela condição, em um prazo de 10 dias úteis a partir da publicação da portaria, ao Setor de Recursos Humanos da Agraer, caso desejem exercer suas atividades em regime de “home-office” ou teletrabalho.
Com relação às visitas de propriedades rurais, elas poderão ser realizadas considerando a necessidade, observados sempre, os requisitos de biossegurança previstos nesta Portaria e em orientações da Secretaria Estadual de Saúde e do Município.
Fonte: Midiamax
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