Campo Grande (MS) – Equipe técnica da Semagro, Agraer e secretários municipais de agricultura de MS participaram nesta quarta-feira (29) de uma reunião on-line de esclarecimentos sobre a Lei 13.986/2020 do agronegócio.
A reunião foi organizada pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e o Mapa (Ministério de Agricultura e Pecuária) que designou servidores para esclarecer pontos da MP (Medida Provisória) convertida em lei no dia 7 de abril de 2020 e que cria legislação para melhorar e ampliar o mercado de crédito privado para o agronegócio brasileiro.
Para o titular da Semagro, secretário Jaime Verruck, esta é uma grande oportunidade para o agronegócio brasileiro e apesar de demorar um tempo para ser aplicada totalmente, vem para facilitar, dar transparência e segurança ao setor que mais cresce nos últimos anos no Brasil.
“Vimos que se pensou muito na estrutura de cadeia produtiva. Uma série de mecanismos de mercado que possibilitam ampliar o volume e recursos, ampliar concorrência e reduzir as taxas de juros. Pelo potencial de desenvolvimento do agronegócio brasileiro”, afirma o secretário.
Entre os principais pontos, destaque para a criação do Fundo Garantidor Solidário que será uma garantia adicional, provida pelos próprios produtores na forma de aval coletivo e solidário, por outros integrantes das cadeias produtivas (fornecedores de insumos e beneficiadores de produtos agropecuários, por exemplo), e pelas instituições financeiras.
Também houve mudanças no patrimônio rural em regime de afetação, sendo que a lei permite ao proprietário rural oferecer todo ou parte de seu imóvel como garantia nos financiamentos rurais. Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação, que corresponde a um tipo especial de garantia constituído pelo destaque de todo o imóvel ou de parcela do imóvel, de forma a viabilizar o oferecimento de garantia proporcional ao financiamento tomado.
Foi feita a regularização da cédula do produtor rural, que entre outras mudanças define de forma mais precisa os produtos rurais que podem ser objeto de CPR e CPR-F. A lei também define procedimentos para atualizar e facilitar a emissão, depósito e distribuição dos títulos do agronegócio e amplia a possibilidade de distribuição da equalização da taxa de juros para todas as instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, de forma a estimular a competitividade entre esses agentes.