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Prorrogação da vigência da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf (DAP)

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, março 22, 2021 as 08:46 | Voltar
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/03/2021 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo

PORTARIA SAF/MAPA Nº 121, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Prorroga a vigência da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (DAP), devido ao estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, decorrente da pandemia da Covid-19 causada pelo Coronavírus.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pela alínea "a" do inciso II do art. 33 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia causada pelo vírus Covid-19;

CONSIDERANDO as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do vírus Covid-19, determinadas no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal;

CONSIDERANDO as restrições de locomoção e na prestação de serviços públicos, especialmente os presenciais, que devem ser observadas para conter a proliferação do vírus Covid-19; e

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que possibilitem minimizar os impactos econômicos e sociais da pandemia mundial do vírus Covid-19, especialmente em relação aos agricultores familiares e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados pelo período de 6 (seis) meses os prazos de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - DAP Ativas, que expirarão a partir de 31 de março de 2021 até 30 de setembro de 2021.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo de validade de que trata o caput deste artigo aplica-se a todos os tipos de DAP Ativa, assim definida nos termos do inciso XIV do art. 2º da Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, da extinta Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 22 de março de 2021.

FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE

Publicado por: Alcineia Santos Maceno da Silva

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