O Projeto de Lei 735/20 cria abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do Covid-19 e que estão impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelas prefeituras. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A ideia do autor do projeto, deputado Enio Verri (PT-PR), é que seja garantida uma renda mínima, no valor de meio salário mínimo por um período de quatro meses, aos produtores familiares que comercializam sua produção por meio de feiras livres.
A Lei 13.979/20 considera isolamento a separação de pessoas doentes ou contaminadas de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus. Já quarentena é definida como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, também para evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus.
Enio Verri destaca que a agricultura familiar responde pela maior parte da produção de alimentos destinados ao consumo interno no Brasil, mas tem “vulnerabilidade econômica significativa, decorrente de diferentes fatores como limitação no acesso a equipamentos que aumentam a produtividade do trabalho, distância das cidades, escala da produção, exploração de atravessadores, entre outros mecanismos”.
Segundo ele, enquanto a média de renda por estabelecimento da agricultura não familiar em 2017 foi de R$ 337 mil, na agricultura familiar essa média foi de R$ 28,87 mil. “Em decorrência das medidas de emergência que estão sendo adotadas em função da pandemia de Covid-19, a comercialização de alimentos, sobretudo em feiras livres, será diretamente afetada, limitando a renda das famílias”, destaca o deputado.
Auxílio
Também está tramitando na Câmara Federal o Projeto de Lei 787/20 que destina auxílio financeiro emergencial para agricultores familiares em quarentena ou isolamento por causa da pandemia do novo coronavírus. O valor da ajuda é de até R$ 400 por família, o mesmo previsto na Lei 10.954/04 para população atendida por desastres, em municípios em estado de calamidade pública.
Pela proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), podem receber o auxílio quem for considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural segundo a Lei da Agricultura Familiar, que exige os seguintes requisitos:
– não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 módulos fiscais;
– utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento;
– tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; e
– dirija o estabelecimento ou empreendimento com a família.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Paulo Henrique Carvalho/ MDA