Decretos
2000-07-17
Decreto nº 9.983
Nº 9.983

O que é
Programa que incentiva a implantação e regularização de agroindústrias familiares, promovendo o beneficiamento de produtos in natura para agregar valor à produção, aumentar a renda e gerar empregos no meio rural.
Também permite ao produtor registrar sua agroindústria, emitir nota fiscal e obter isenção de ICMS nas vendas dentro do estado, utilizando CPF e inscrição estadual, sem a necessidade de abrir empresa com CNPJ.
Critérios de Acesso:
Ser agricultores familiares ou Associações ou Cooperativas de Agricultores Familiares, com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) .
Possuir uma Unidade Familiar de Processamento Agroindustrial (UFPA) em funcionamento já legalizada (ponto de vista sanitário, ambiental, etc.).
Produzir a matéria prima básica a ser processada, no todo ou em parte, na propriedade.
Procurar a Agraer do município que está localizada a agroindústria para preenchimento do Formulário do Cadastro de Adesão e agendamento de visita à Agroindústria.
Setor de Agroindústria Rural e Políticas Públicas e Compras de Alimentos – AGR
(67) 3318-5136
agr@agraer.ms.gov.br
Campo Grande