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PROACAP – Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais – Saiba mais e fique atento ao prazo

  • 25 ago 2020
  • Categorias:Geral
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O que é o Proacap?

Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos instituído pela Lei Estadual nº 5.338, de 30 de abril de 2019, a qual foi regulamentada pelo Decreto nº 15.320, de 4 de dezembro de 2019.

 

Objetivos do Proacap – Entenda porque esse Programa é importante

Ajuste do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos através do sistema e-Saniagro, de responsabilidade da Iagro, prazo expirado em dezembro/2019;

Atualização do Cadastro da Agropecuária através do sistema e-CAP, de responsabilidade da Sefaz, prazo em curso;

Simplificação e celeridade nos procedimentos para análise dos pedidos de inclusão e alterações de dados cadastrais;

Melhoria da qualidade dos dados.

 

Quem tem o dever de atualizar o Cadastro da Agropecuária

Todos os produtores rurais, independente da atividade.

 

Qual o prazo para inclusão do pedido

Prorrogado para 30 de setembro de 2020 – conforme Decreto nº 15.445, de 27/5/2020.

 

Onde incluir o pedido de atualização cadastral

Eletronicamente, no portal do ICMS Transparente, no endereço eletrônico https://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/login.aspx, módulo “e-CAP – Alteração cadastral”.

 

Taxa

Toda e qualquer pedido de alteração incluído no período previsto para atualização será analisado sem a cobrança da Taxa de Serviços Públicos.

 

Arrendatário, cessionário, comodatário ou parceiro

Somente após o proprietário ter incluído o pedido de atualização e este já ter sido homologado (aprovado). Assim, o proprietário deve fazer primeiro e, só depois, quem tem a posse deve fazer o seu cadastro.

 

Pedido de suspensão de atividades

Somente após ter sido incluído e homologado o pedido de atualização.

 

Quem não fizer a atualização cadastral e a declaração de estoque efetivo dentro do prazo

A Inscrição Estadual será suspensa e não poderá emitir Nota Fiscal do Produtor, entre outras sanções;

Perderá o benefício da redução da multa por divergência entre o estoque declarado e o constante no e-SANIAGRO, bloqueio da ficha sanitária, vacinação obrigatória, entre outras sanções.

 

Para reativar a Inscrição Estadual

Seguirão as mesmas regras adotadas para a atualização. Além de ter que pagar uma taxa.

 

Informações

Portal ICMS Transparente.

Erros do sistema: 3318-3600

Dúvidas sobre procedimentos e interpretação da Legislação: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf

Após o prazo, a Iagro vai notificar produtores sobre o resultado do processamento de informações.

A não realização ou infrações encontradas poderão resultar em multa.

Divulguem e não se esqueçam do prazo!

 

Texto: Fernando Nascimento – Diretor Executivo da Agraer

Foto: Divulgação

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