PROACAP – Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais – Saiba mais e fique atento ao prazo

  • Publicado em 25 ago 2020 • por Alcineia Santos Maceno da Silva •

  • O que é o Proacap?

    Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos instituído pela Lei Estadual nº 5.338, de 30 de abril de 2019, a qual foi regulamentada pelo Decreto nº 15.320, de 4 de dezembro de 2019.

     

    Objetivos do Proacap – Entenda porque esse Programa é importante

    Ajuste do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos através do sistema e-Saniagro, de responsabilidade da Iagro, prazo expirado em dezembro/2019;

    Atualização do Cadastro da Agropecuária através do sistema e-CAP, de responsabilidade da Sefaz, prazo em curso;

    Simplificação e celeridade nos procedimentos para análise dos pedidos de inclusão e alterações de dados cadastrais;

    Melhoria da qualidade dos dados.

     

    Quem tem o dever de atualizar o Cadastro da Agropecuária

    Todos os produtores rurais, independente da atividade.

     

    Qual o prazo para inclusão do pedido

    Prorrogado para 30 de setembro de 2020 – conforme Decreto nº 15.445, de 27/5/2020.

     

    Onde incluir o pedido de atualização cadastral

    Eletronicamente, no portal do ICMS Transparente, no endereço eletrônico https://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/login.aspx, módulo “e-CAP – Alteração cadastral”.

     

    Taxa

    Toda e qualquer pedido de alteração incluído no período previsto para atualização será analisado sem a cobrança da Taxa de Serviços Públicos.

     

    Arrendatário, cessionário, comodatário ou parceiro

    Somente após o proprietário ter incluído o pedido de atualização e este já ter sido homologado (aprovado). Assim, o proprietário deve fazer primeiro e, só depois, quem tem a posse deve fazer o seu cadastro.

     

    Pedido de suspensão de atividades

    Somente após ter sido incluído e homologado o pedido de atualização.

     

    Quem não fizer a atualização cadastral e a declaração de estoque efetivo dentro do prazo

    A Inscrição Estadual será suspensa e não poderá emitir Nota Fiscal do Produtor, entre outras sanções;

    Perderá o benefício da redução da multa por divergência entre o estoque declarado e o constante no e-SANIAGRO, bloqueio da ficha sanitária, vacinação obrigatória, entre outras sanções.

     

    Para reativar a Inscrição Estadual

    Seguirão as mesmas regras adotadas para a atualização. Além de ter que pagar uma taxa.

     

    Informações

    Portal ICMS Transparente.

    Erros do sistema: 3318-3600

    Dúvidas sobre procedimentos e interpretação da Legislação: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf

    Após o prazo, a Iagro vai notificar produtores sobre o resultado do processamento de informações.

    A não realização ou infrações encontradas poderão resultar em multa.

    Divulguem e não se esqueçam do prazo!

     

    Texto: Fernando Nascimento – Diretor Executivo da Agraer

    Foto: Divulgação

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