O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, no uso das suas atribuições legais;
Considerando o avanço no processo de vacinação como meio de prevenção à COVID-19;
Considerando que a AGRAER tomou e orientou medidas que colaboram com a Biossegurança de seus Servidores e clientes;
Considerando que os Serviços Públicos executados pela AGRAER refletem, diretamente, na produção de alimentos essenciais à população;
Considerando o público assistido pela AGRAER, em especial, agricultores familiares e assentados, que necessitam dos serviços de ATER, de Pesquisa e de Regularização Fundiária, para viabilizarem suas atividades produtivas, e;
Considerando a necessidade de retornar os serviços presenciais suspensos em função da Pandemia;
Confira na integra no Diário Oficial Eletrônico n. 10.563 de 6 de julho de 2021 Página 61 a 63 ou no arquivo