Portaria Agraer nº 004 de 2 de julho de 2021, revoga a Portaria Agraer nº 006 de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção da doença Covid-19, a serem adotadas no âmbito da Agraer

  • Publicado em 06 jul 2021 • por Alcineia Santos Maceno da Silva •

  • O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, no uso das suas atribuições legais;

    Considerando o avanço no processo de vacinação como meio de prevenção à COVID-19;

    Considerando que a AGRAER tomou e orientou medidas que colaboram com a Biossegurança de seus Servidores e clientes;

    Considerando que os Serviços Públicos executados pela AGRAER refletem, diretamente, na produção de alimentos essenciais à população;

    Considerando o público assistido pela AGRAER, em especial, agricultores familiares e assentados, que necessitam dos serviços de ATER, de Pesquisa e de Regularização Fundiária, para viabilizarem suas atividades produtivas, e;

    Considerando a necessidade de retornar os serviços presenciais suspensos em função da Pandemia;

    Confira na integra no Diário Oficial Eletrônico n. 10.563 de 6 de julho de 2021 Página 61 a 63 ou no arquivo

    Portaria Agraer

     

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