Campo Grande (MS) – A Agência de Defesa Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul(Iagro) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (19) as medidas temporárias a serem adotadas pela agência para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.
A portaria leva em conta a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias, e ainda o Decreto nº 15.391 (de 16 de março) que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado, para a prevenção do contágio da doença COVID-19.
Visto a necessidade de estabelecer critérios para atendimento ao público nas unidades locais e Central da IAGRO ficam suspensos, salvo mediante autorização expressa do diretor presidente da Agência, Daniel Ingold, as reuniões presenciais com participação de representantes externos ao IAGRO.
A portaria determina ainda que caso seja inevitável a realização de alguma reunião, com participação de servidor da IAGRO, o número de participantes deverá ser reduzido e que as reuniões técnicas e administrativas, no âmbito da IAGRO, deverão ser realizadas obrigatoriamente por teleconferência.
A Unidade Regional ficará responsável pela comunicação da demanda para o e-mail dirpres@iagro.ms.gov.br com informações da data, hora e e-mail dos participantes para viabilização da teleconferência.
Na publicação foi estabelecido ainda que ficam prorrogados, por 90 dias, todos os prazos relacionados à notificações e processos administrativos, bem como aqueles referentes a benefícios de desconto e participação em seminários socioeducativos.
Ações de ordem interna também foram estabelecidas na Portaria, como observar com rigor as orientações estabelecidas no Decreto 15.391, para os casos suspeitos; aumentar a frequência de limpeza e higienização de banheiros, balcões e maçanetas de portas pela empresa prestadora deste serviço.
Para os servidores que tenham férias vencidas foi oferecido prazo até esta data (19/03/2020) para que façam o requerimento e para os servidores com 60 anos ou mais e que sejam portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco, a orientação é para executar suas atividades em casa, a contar desta data, mediante estabelecimento de entregas semanais validadas pela chefia imediata.
Os escritórios locais da IAGRO terão seus horários de atendimentos ao público externo restritos, devendo haver agendamento prévio por meio do e-mail ou telefone do escritório local, com 24 horas de antecedência e as divisões técnicas e os laboratórios terão seus horários de atendimento externo restritos.
Os atendimentos que necessitam ser presenciais deverão ter agendamento prévio, por meio do e-mail ou telefone do referido setor, com 24 horas de antecedência e esses avisos devem ser afixados nos quadros de avisos de cada unidade.
Solicitações para liberação de DAEMS devidamente quitadas deverão ser encaminhadas (DAEMS e comprovante de pagamento em formato PDF) para o Inspetor Local, trabalhará para solução de baixa.
Por último, a portaria estabelece que fica a critério de o Diretor-Presidente adotar, no âmbito da diretoria da IAGRO, as restrições que entender necessárias ao atendimento presencial do público externo ou à visitação a sua respectiva área. Demandas de atendimento com os membros da diretoria deverão ser mediante agendamento prévio, por meio do e-mail ou telefone do referido setor, com 24 horas de antecedência.
Kelly Ventorim