Nota técnica para funcionamento de feiras livres e locais de comercialização

  • Publicado em 07 abr 2020 • por Alcineia Santos Maceno da Silva •

  • A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar – SEMAGRO, vem, nesse momento delicado que vive nosso país e Estado de Mato Grosso do Sul, manifestar nosso apoio e tentar colaborar, dentro de nossa competência de atuação, com as medidas implementadas pelos municípios, visando exclusivamente reduzir os impactos na saúde pública, em geral, e nas atividades produtivas, em especial.

    O abastecimento de produtos alimentícios deve ser preservado, e para tal, todos os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios, entre eles: hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, feiras livres, centrais de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral, incluindo os alimentos para animais, devem ser mantidos em funcionamento, tomadas as medidas de prevenção conhecidas e amplamente divulgadas.

    Enquadram-se ainda como essenciais as empresas que dão suporte às atividades produtivas animal e vegetal, tais como: transportadoras em geral, peças de tratores e implementos, combustíveis, fertilizantes, inspeção e defesa agropecuária, defensivos, sementes, mudas, ração, alevinos, pintainhos, cevados, embalagens, entre outros semelhantes. Estas devem ter suas atividades mantidas, organizadas e apoiadas, se for o caso, para que não haja interrupção da cadeia de abastecimento.

    Sugerimos aos municípios um tratamento especial aos mecanismos de comercialização dos Agricultores Familiares, que são as Feiras Livres e os Programas de apoio à comercialização de produtos oriundos da Agricultura Familiar (PNAE, PAA).

    Nesta NOTA TECNICA queremos trazer as recomendações para o funcionamento seguro, das Feiras Livres e dos locais de comercialização de produtos agropecuários. A ideia é sugerir parâmetros e procedimentos para que estes locais de comercialização possam ser realizadas e garantir máxima segurança à população:

    I – Evitar o funcionamento deste tipo de comércio em locais fechados, tais como ônibus (tipo: varejão), galpões fechados, caminhões, etc;

    II – Proibir que feirantes enquadrados como “grupo de risco” para o Coronavírus (COVID-19) atuem no atendimento ao público, orientando para que permaneçam em suas casas, assim como os que apresentarem febre, tosse ou dificuldade para respirar;

    III – Proibir também a participação de feirantes que tenham tido contato direto com pessoas gripadas ou suspeitas de portarem o vírus;

    IV – Orientar os feirantes a venderem seus produtos embalados, e que somente o feirante ou seu funcionário manipule os produtos e os coloque na embalagem;

    V – Disponibilizar álcool 70 % ou solução (3,0 %) a base de água sanitária em todas as barracas e orientar a higienização das mesmas, antes de montá-las, assim como dos produtos nelas expostos;

    VI – Proibir a prática de consumo de mates (Tereré, Chimarrão) e uso de Narguile nas feiras;

    VII – Disponibilizar pias e banheiros móveis para uso e lavagem de mãos, com sabão líquido e papel toalha;

    VIII – Orientar os feirantes para que possuam em suas barracas uma pessoa exclusivamente para manipular os recebimentos e os trocos (dinheiro), mantendo os mesmos com luvas e demais cuidados de higiene;

    IX – Higienizar máquina de cartão após cada utilização;

    X – Orientar para que os consumidores mantenham a distância mínima dois metros umas das outras;

    XI – Manter distâncias entre as barracas de no mínimo (3) três metros;

    XII – Evitar anúncio verbal para atrair clientes, de preferência elaborar cartazes;

    XIII – Interromper o comércio de alimentos preparados para consumo no local das feiras, devendo os produtos serem entregues para consumo nos domicílios dos clientes.

    XIV – Evitar aglomerações, se possível organizando o fluxo de pessoas, evitando também o encontro aproximado entre elas, fixando um sentido único de trânsito;

    XV – Realizar as feiras livres em ambientes amplos, arejados e ensolarados, obedecendo sempre às recomendações dos órgãos de saúde;

    XVI – Orientar aos transportadores, seja produtor ou varejista, que sigam as normas de prevenção quando se deslocarem para as propriedades rurais, CEASAS ou atacados;

    XVII – Deve-se alternar feiras livres nos bairros, evitando-se assim que muitos moradores saiam no mesmo dia para adquirirem os produtos;

    XVIII – Os feirantes e colaboradores devem usar máscaras e trocá-las a cada duas horas e fazer higienização das mãos frequentemente;

    IXX – As feiras livres devem ter um horário de funcionamento definido, preferencialmente que não exceda cinco horas de funcionamento;

    XX – Nesse momento as feiras livres deixam de ter um caráter cultural, para ter única e exclusivamente a finalidade de promover o abastecimento e o escoamento da produção agropecuária;

    XXI – A Prefeitura Municipal deverá fiscalizar o cumprimento dos itens propostos para o sucesso das medidas;

    XXII – Difundir as orientações de prevenção de transmissão do vírus juntos aos produtores, colaboradores e aos munícipes presentes nesses espaços.

    XXIII – Organizar formas de atendimento ao consumidor sem que estes necessitem sair de seus veículos.

    A SEMAGRO, sensível aos efeitos dessa pandemia na produção agrícola dos municípios, com o abastecimento das cidades, com a segurança alimentar, com a comercialização da produção dos pequenos e médios agricultores e com a saúde da população sul-mato-grossense, resguarda-se na obrigação de contribuir para a adoção das medidas que visam assegurar a manutenção de atividades essenciais ao bem-estar e tranquilidade da população.

    Informações sobre as normas que o Governo do Estado editou para enfrentamento da crise gerada pelo coranavírus poderão ser consultadas no sítio eletrônico da SEMAGRO (WWW.semagro.ms.gov.br).

    Eventuais dúvidas, favor contatar a SEMAGRO por telefone ou por e-mail

    (67) 3318 5003/ 3318 5006 / rberetta@semagro.ms.gov.br

    Ou contatar a AGRAER pelo telefone ou e-mail.

    (67) 3318 5271 / direx@agraer.ms.gov.br

     

    Foto: Néia Maceno – Assessoria de Comunicação Social da Agraer

    Categorias :

    Geral

    Veja Também