Campo Grande (MS) – O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (7), a Lei Nº 5.279, de 6 de dezembro de 2018, que institui a Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e de Extrativismo Sustentável Orgânico em Mato Grosso do Sul (clique aquipara fazer o download da publicação).
O anúncio da publicação foi feito na abertura da II Feira Estadual da Reforma Agrária, realizada na tarde de quinta-feira (6) na Praça Ary Coelho, em Campo Grande e comemorada pelos produtores e participantes.
No evento, o superintendente da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Rogério Beretta, reforçou o compromisso do governador Reinaldo Azambuja com a categoria já que, teria 15 dias para sancionar e o fez imediatamente ao seu recebimento na Governadoria. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual João Grandão (PT).
Na avaliação do secretário Jaime Verruck, da Semagro, “o estímulo à produção sustentável e orgânica é fundamental para diferenciar e dar mais competitividade aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul. É uma condição exigida, tanto pelo consumidor brasileiro, quanto pelos mercados importadores de nossos produtos. A lei da Agroecologia só reforça ações que já implantamos, como a Carne Orgânica e Sustentável do Pantanal e o próprio Precoce-MS”.
Conforme a publicação o objetivo é integrar, articular e adequar as políticas, programas e ações indutoras da transição agroecológica, da produção orgânica e de base agroecológica e extrativismo sustentável, a fim de contribuir para o desenvolvimento e a qualidade de vida da população.
A Política Estadual seguirá oito princípios e 17 diretrizes, entre elas o apoio e o fomento aos sistemas de produção agroecológicos e orgânicos, o direito à alimentação saudável, o estímulo à diversificação da produção agrícola e ao consumo de alimentos orgânicos, a valorização da sócio-biodiversidade e o fortalecimento das organizações da sociedade civil e das redes sociais de economia solidária.
Para atingir a finalidade da lei, o Estado poderá oferecer linhas de crédito, estabelecer convênios, conceder tratamento tributário diferenciado, financiar projetos, dar preferência nas aquisições institucionais e nos programas públicos, incentivar empresas e instituições de pesquisa e estabelecer mecanismos de pagamento por serviços ambientais.
No Plano Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e de Extrativismo Sustentável Orgânico serão considerados diversos aspectos, como as ações direcionadas para produtores agroecológicos e orgânicos, organizações sociais, cooperação, associação, economia solidária e sociedade civil. Ele deverá constará no Plano Plurianual (PPA).
Texto: Kelly Ventorini/Fotos: Néia Maceno – Assessoria de Comunicação da Agraer