Campo Grande (MS) – O mês de maio termina com um balanço positivo no Projeto de Assentamento (PA) Santa Mônica, município de Terenos. É que na segunda-feira (29), a Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) participou junto ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) da entrega para os agricultores familiares do Contrato de Concessão de Uso (CCU) da terra onde vivem.
O CCU, emitido gratuitamente, é o instrumento que transfere, em caráter provisório, o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária, assegurando ao beneficiário acesso a terra, créditos (como habitação, fomento e infraestrutura) e a outros programas do Governo Federal.
Ao assinar o documento, o assentado se compromete a residir no lote e explorá-lo economicamente respeitando o meio ambiente.
Ao todo foram entregues 354 CCUs dentro do PA Santa Mônica, comunidade agrícola que é formada basicamente por homens e mulheres do campo da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Fetagri (Federação dos Trabalhadores na Agricultura em Mato Grosso do Sul) e MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).
A cerimônia de entrega dos documentos contou com a presença do diretor-presidente da Agraer, Enelvo Felini, o superintendente do Incra MS, Humberto Maciel, e a deputada federal Tereza Cristina, o assessor parlamentardo deputado Estadual João Grandão, Ricardo Duailibi, juntamente com Ramiro Moyses, da Fetagri, além de servidores da Agência e autoridades de Sidrolândia e de Terenos.
CCU e Título de Domínio
O CCU e o Título de Domínio são os instrumentos que asseguram o acesso a terra pelos trabalhadores. A principal diferença entre os dois documentos é que o título é pago e tem caráter definitivo. O documento definitivo só pode ser entregue após a verificação de que a unidade familiar cumpriu as cláusulas do CCU.
O título de domínio é pago pelo agricultor, que tem carência de três anos e um prazo de vinte 20 anos para quitá-lo. O valor do título é calculado a partir do que foi pago pelo Incra na época em que a terra foi obtida para a criação do assentamento. O cálculo considera apenas o valor da terra nua, não incluindo, portanto, os valores referentes ao pagamento das benfeitorias.
Texto: Aline Lira/ Fotos: Néia Maceno – Assessoria de Comunicação da Agraer