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Em dia com o Pronaf

  • 29 out 2015
  • Categorias:Geral
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Assentados da reforma agrária ou agricultores familiares beneficiários do Crédito Fundiário que não conseguiram pagar as parcelas dos grupos “A” e “A/C” do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) têm uma oportunidade para colocar as contas em dia. As dívidas com o Pronaf poderão ser liquidadas com desconto de 70%. Para isso, é necessário fazer a solicitação em uma agência do banco responsável pelo financiamento antes do dia 30 de dezembro.

Quatro perguntas sobre a liquidação de dívidas

O que é?

É uma medida para  a regularização de débitos que é definida pela resolução nº. 4.436, de 24 de setembro de 2015.

Como fazer?

O agricultor familiar que contratou financiamento do Pronaf dos Grupos “A” ou “A/C”, até dezembro de 2010, e não conseguiu pagar as parcelas ou contratos deve ir à agência do banco responsável pelo financiamento (Banco do Brasil, Banco da Amazônia ou Banco do Nordeste) com os documentos de identificação – RG e CPF – e verificar como está a dívida. Os funcionários do banco farão o cálculo do saldo devedor e emitirão o boleto bancário já rebatido de 70%. Por exemplo, o assentado que tem um débito de R$ 10 mil, pagará somente R$ 3 mil.

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Quem pode solicitar?

Podem participar os assentados da reforma agrária pelo Incra ou pelo Crédito Fundiário que tenham contratado crédito dos Grupos “A” ou “A/C”, de custeio e investimento, até 31 de dezembro de 2010, que estavam inadimplentes até 30 de dezembro de 2013, podem pagar seus débitos com redução de 70% do valor da dívida. O pagamento deve ser feito antes do dia 30 de dezembro de 2015 no banco onde o financiamento foi contratado.

Por que liquidar as dívidas?

Pagando as parcelas atrasadas, será possível a solicitação de novas linhas de crédito rural e a participação em políticas públicas como Minha Casa, Minha Vida – que oferece recursos subsidiados para construção de habitação rural -, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), entre outras.

LGPD
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