Doador de medula poderá não pagar taxa de inscrição

  • Publicado em 15 mar 2016 • por •

  • Campo Grande (MS) – Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, a Lei 4.827 permite a isenção ao doador de medula óssea do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova legislação foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

    De acordo com o texto, os órgãos estaduais que realizarem concursos públicos deverão inserir, nos respectivos editais, normas expressas sobre a previsão do benefício e a sua forma de obtenção.

    Ainda conforme a lei, o direito à isenção dependerá da comprovação da inscrição como doador, mediante documento fornecido pela entidade coletora oficial ou por esta credenciada. A lei aprovada pela Assembleia Legislativa é de iniciativa do deputado Rinaldo Modesto, líder do Governo na Casa de Leis.

    Paulo Fernandes, da Subsecretaria de Comunicação

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