Campo Grande (MS) – Decreto tornando obrigatório o uso de máscara de proteção individual em todas as cidades de Mato Grosso do Sul, a partir de segunda-feira (22.6), foi publicado no Diário Oficial do Estado. Ele estabelece que os responsáveis por órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara estarão sujeitos a penalidades previstas no Código Sanitário do Estado.
As punições vão de advertência educativa a interdição, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total, cancelamento de alvará ou licença, proibição de propaganda, multa e até intervenção, no caso de estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde.
O Governo de Mato Grosso do Sul também irá distribuir 2 mil máscaras para a população. A primeira compra, de 1.500 unidades, já foi feita e a entrega do primeiro lote, de 100 mil unidades, deve acontecer até o dia 26, mas poderá ser antecipada. A entrega dessas 1.500 unidades será feita em três etapas. Outras 500 máscaras, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, serão adquiridas de costureiras e microempresários, para fomentar a economia local.
A decisão de tornar o uso obrigatório foi motivada pelo aumento no número de casos de Covid-19 em Mato Grosso do Sul. Mesmo tendo os menores índices de contaminados e mortes do país, os levantamentos mostram que a população não está respeitando o distanciamento social e que, nos últimos 30 dias, os casos confirmados no Estado cresceram sete vezes. Até ontem (18.6), Mato Grosso do Sul já tinha mais de 4,2 mil casos confirmados e 39 mortes.
A exigência do equipamento de proteção também vale para órgãos e entidades públicos estaduais. As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz. De acordo com o decreto do governador Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer máscara de proteção, condicionando o uso do equipamento à permanência no local.
O mesmo vale para as empresas de transporte público coletivo intermunicipal e interestadual, que deverão atuar em colaboração com o Poder Público na fiscalização do uso das máscaras e poderão proibir nos terminais e meios de transportes a entrada de pessoas sem a proteção.
A publicação determina ainda que órgãos, instituições e entidades públicas coloquem cartazes informativos sobre a obrigatoriedade e a forma adequada de uso da proteção individual.
Paulo Fernandes, Subcom
Foto: Saul Schramm