Em MS, a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, entidade do executivo estadual, está entre as instituições habilitadas para emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf.
Campo Grande (MS) – No campo, a Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) funciona como a identidade do agricultor familiar. É ela que permite o acesso das famílias agrícolas em pelo menos 15 diferentes políticas públicas, tais como: financiamento (Pronaf), créditos da reforma agrária (assentamentos do Governo Federal), programa de habitação rural, certificações de produtos (selos), cursos profissionalizantes (Pronatec), comercialização de alimentos em escolas (merenda escolar), hospitais e instituições militares, entre outros.
Atualmente, estima-se mais de 5,1 milhões de DAP’s ativas em todo o Brasil. No Mato Grosso do Sul, 18.153 agricultores familiares estão em posse do documento, enquanto que 67 associações ou cooperativas fazem uso da DAP Jurídica.
Contudo, os números poderiam ser melhores se não fosse a falta de esclarecimento sobre o assunto dentro da agricultura familiar. De acordo com o gerente de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento da Agraer (GDA/Agraer) – órgão vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Araquem Midon, há diferentes tipos de DAPs, oito no total, isso já incluindo as duas DAP’s Jurídicas que são emitidas para fins de associativismo ou agroindústria familiar.
“O Mato Grosso do Sul tem o potencial de emitir, no momento, pelo menos outras seis mil DAPs. No Estado, a Agraer é um dos órgãos habilitados para emissão da DAP. Porém, antes de buscar um dos nossos escritórios é preciso que o agricultor entenda a finalidade de cada tipo de DAP”, diz Midon que ainda evidencia os desafios a serem vencidos. “Hoje, os principais obstáculos para aumentar as DAP’s estão na falta de conhecimento do direito de acesso ao documento ou problemas relacionados aos documentos pessoais, RG, CPF, ou de posse da terra”.
O titular da Semagro, Jaime Verruck, reforça a importância do trabalho realizado pela Agência de Desenvolvimento para auxiliar os produtores da agricultura familiar. “Temos nos esforçado para assegurar a aplicação dos recursos disponíveis no Pronaf pelos agricultores familiares de Mato Grosso do Sul e esse trabalho de assessoramento executado pela Agraer é fundamental”, afirma.
Quem pode ter a DAP
Tem direito ao documento os agricultores familiares tradicionais; pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; indígenas; assentados da reforma agrária e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
“A DAP é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família. Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela consta informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos”, argumenta.
O documento é expedido, gratuitamente, aos agricultores familiares por sindicatos rurais e empresas públicas de Ater, como é o caso da Agraer, entidade do Governo do Estado.
Diferentes DAP’s
Há oito tipos de DAP’s, seis são individuais e duas jurídicas. Dentro das individuais há quatro principais (A, A/C, B e A/F) e outras duas acessórias (DAP Jovem e DAP Mulher Agregada) que são sempre vinculadas à DAP Principal.
A DAP Jurídica pode ser concedida a três formas de organizações econômicas da agricultura familiar: cooperativas, associações e pequenas agroindústrias familiares.
“A DAP A ou A/C, são destinadas somente para assentados da Reforma Agrária ou dos beneficiários do Crédito Fundiário. Depois existe a DAP B que é para o público agrícola de renda bruta de até R$ 20 mil anual, em seguida, vem a DAP A/F para agricultores familiares com renda anual superior a R$ 20 mil e de até R$ 360 mil”, detalha Midon.
“Temos também o que chamamos de DAP’s acessórias, sendo a DAP Jovem destinada aos filhos de agricultores, entre 16 a 29 anos, e a DAP Mulher Agregada, direcionada às agricultoras que não são as titulares da terra, mas que vivem nas unidades familiares [sítios], como mães, tias, cunhadas ou noras. Lembrando que essas mulheres devem ter atividades produtivas independentes dos titulares da terra”, esclarece.
Em caso da propriedade ser pertencente a um casal é importante frisar que a DAP não é da pessoa e sim da família. Por isso, a DAP deve constar os nomes dos dois titulares. A emissão do documento para cada titular de um mesmo sítio constitui irregularidade, passível de sanções legais. Em caso de pessoa solteira, separada ou viúva, o registro constará um único titular.
Emissão
O documento possui validade de dois anos e em casos simples, onde o agricultor não tenha problemas de documentos, a emissão é rápida. “Em Mato Grosso do Sul, as famílias agrícolas podem ir ao escritório da Agraer do seu município e solicitar o serviço. Primeiro é feito uma vistoria no imóvel e depois tudo é anexado a papelada para o cadastramento”.
Contudo, a emissão só não pode ser praticada dentro dos escritórios municipais da Agraer para DAP’s do tipo A e A/C já que essas são destinadas apenas aos agricultores familiares da Reforma Agrária e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). “Os agricultores da reforma agrária devem buscar o Incra e as famílias do Crédito Fundiário devem ir ao atendimento da Unidade Técnica Estadual [UTE] que trata dos assuntos vinculados ao próprio programa”, justifica.
Em 2016, uma parceria foi firmada entre o Incra e o Governo do Estado e, desde então, a Agraer pode dar um atendimento suporte em relação à DAP. Desta forma, o agricultor pode solicitar o serviço de vistoria da Agraer que designará um técnico para fazer a inspeção no sítio e o levantamento dos documentos. Todas as informações serão repassada ao Incra.
Para garantir o acesso à DAP é bom observar outros requisitos. “O número de empregados permanentes deve ser menor ou igual ao número de pessoas da família que desenvolvem atividades no sítio. O agricultor deve residir no imóvel ou bem próximo e o sítio deve ter até quatro módulos fiscais. O número de hectares de um módulo varia de município para município”, observa Midon.
Por fim, vale reforçar que a emissão é feita sem custo algum e que o documento é de uso exclusivo dos agricultores familiares, pessoas que atuam no campo em conjunto com a família. É a DAP que comprova que tal indivíduo é de fato um agricultor familiar, por isso, no campo, o documento é comparado a uma identidade (RG).
Aline Lira -Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
Foto: Agraer