Conselho Estadual de Agrotóxicos – C.E.A. na última reunião julgou 11 processos

  • Publicado em 25 ago 2021 • por Alcineia Santos Maceno da Silva •

  • O C.E.A. julgou 12 processos, que foram originários de Autos de Infração autuados pelo Agência Estadual de Defesa e Inspeção Agropecuária – Iagro. Esses recursos são analisados em 2ª Instância, quando o autuado recorre com o objetivo de reverter uma decisão confirmada em 1ª Instância pelo próprio Iagro, anteriormente.

    O C.E.A.

    O Conselho foi criado por Lei Estadual nº 2.951 de 17/12/04 e Regulamentada pelo Decreto 12.059 de 17/03/06. O Conselho é composto pelas seguintes Instituições, que indicam um membro titular e outro suplente, que são nomeados pelo Secretário titular da Semagro. São elas: Semagro, que o preside, Agraer, UEMS, Crea, Mapa, MPE, Iagro, SES, UFMS, Embrapa Agropecuária Oeste.

    Além de julgar processos o Conselho tem outras atribuições relevantes em relação à Política Estadual de Agrotóxicos.

    1ª Instância

    Quando o autuado pelo Iagro comete uma infração e esta é identificada pelo Fiscal Agropecuário, lavra-se um Auto de Infração, que resulta, em geral, numa multa. O autuado tem a possibilidade de discordar dessa autuação e recorrer, em 1ª Instância, ao próprio Iagro, que após um parecer de outro Fiscal Agropecuário é decidido pelo Diretor-Presidente da Autarquia, que mantém ou não o Auto de Infração.

    2ª Instância

    Caso o Auto de Infração seja mantido, o autuado pode recorrer ao C.E.A., que distribui esse processo a um dos membros que emitirá um relatório e seu voto, que é apreciado pelo plenário do Conselho, que, finalmente, decide sobre esse recurso. Essa decisão é informada ao interessado e publicada na Imprensa Oficial – DOE.

    O processo, então, é devolvido ao Iagro para executar a decisão do C.E.A., que pode ser o arquivamento do processo, anulação do Auto de Infração, redução da penalidade ou manutenção daquele e da respectiva multa.

    Caso haja manutenção da multa, por exemplo, se o autuado não pagar no prazo, seu nome irá para a Dívida Ativa do Estado.

    Agraer

    A Agraer participa do C.E.A. representada pelos servidores Fernando L. Nascimento e José Ubirajara Coelho, respectivamente, titular e suplente.

    “Essa atribuição do Conselho, em julgar em 2ª Instância, é muito importante para que o autuado exerça seu direito de ver analisado e julgado seu recurso para que erros não sejam mantidos. E, aproximadamente, 20% acabam conseguindo reverter a decisão em 1ª Instância”, comenta Fernando Nascimento.

     

    Texto: Fernando Nascimento – Diretor-Executivo da Agraer

    Fotos: Divulgação

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