A Asbraer realizou, em parceria com o Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento (MAPA), a primeira Capacitação Terra Brasil - Programa Nacional de Crédito Fundiário. A capacitação contou com a participação do Doutor Manuel Mendonça do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural do MAPA, doutor Carlos Everardo do Departamento de Crédito Fundiário do MAPA e do presidente Nivaldo Magalhães, da Asbraer.
O presidente Nivaldo abriu a capacitação considerando como um momento importante onde a ater pública tomará ciência de forma ampla sobre as mudanças no PNCF e suas publicações. “Estamos marcando um momento muito importante com essa capacitação porque muitas coisas aconteceram, mudanças, publicações, etc. Vamos ter, além das informações de ordem gerais, a primeira capacitação. Essa capacitação aconteceu por uma iniciativa da Asbraer com convite aceito pelo Dr. Carlos Everardo. Temos essa parceria muito importante, fico muito feliz com isso”, afirmou.
Para Manuel Mendonça, DATER/MAPA, o Terra Brasil é um importante que merece essa atenção dada da Asbraer. “O Terra Brasil é um programa muito importante que estamos buscando agilizar o crédito fundiário aos agricultores familiares e qualificar a assistência técnica e extensão rural e esse é um espaço importante para isso. O DATER está de portas abertas para criar novos espaços de ater. Parabéns a Asbraer pela iniciativa”, considerou
Carlos Everardo falou das mudanças do Terra Brasil considerando que são mudanças positivas para desburocratizar a vida do agricultor e levar assistência técnica e extensão rural de qualidade e pública. “Nessa construção a gente trouxe a elaboração dos projetos e assistência técnica através das empresas de ater. O programa tem um olhar diferenciado para as empresas públicas de ater. O programa agora tem um olhar de um extensionista.
Estamos com o formato de atender esses agricultores com subsídio e sempre com apoio da ater, priorizando a ater pública”, informou.
Aspectos técnicos
O Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil - é uma política que possibilita o acesso à terra por meio de financiamento com condições subsidiadas a agricultores familiares que se enquadrem nos critérios de renda, patrimônio e outros previamente definidos nos normativos do programa. Possibilita, também, o financiamento da assistência técnica e extensão rural e dos investimentos básicos para estruturação da propriedade.
Dentre as linhas e condições de financiamento contempla o PNCF Social com abrangência das região nortes e áreas da Sudene, devendo ter renda anual bruta de até R$ 22.622,65 com patrimônio de até R$ 40 mil.
PNFC Mais atendendo as demais regiões, exceto Sudene, devendo ter renda até R$ 45.245,30 com patrimônio até R$ 80 mil.
PNCF Empreendedor abrangendo todo o Brasil, devendo ter renda bruta até R$ 244.324,60 com patrimônio até R$ 500 mil. (ainda não está sendo executada).
A primeira grande alteração do PNCF é a definição do programa que teve adequação ao Decreto 4892/11, afirmando que o PNCF - Terra Brasil é um conjunto de ações e projetos de reordenação fundiária e de assentamento rural, complementares à reforma agrária, promovidos por meio do crédito fundiário.
Os beneficiários são trabalhadores rurais não-proprietários; agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar; os interessados com idade entre 18 até 70 anos; os jovens de 16 anos e menores de 18, desde que devidamente emancipados, com averbação no cartório.
O novo texto do programa também define que não pode ser beneficiado:
Quem já tiver sido beneficiado com recurso do fundo de terras; tiver sido contemplado por qualquer projeto de reforma agrária; funcionário público; tiver sido nos últimos três anos, proprietário de imóvel rural com área superior a de uma propriedade familiar; for promitente comprador sobre um imóvel rural.
Uma grande alteração no texto é a especificação em caso de falecimento de beneficiário, no curso do financiamento. Segundo mudanças do PNCF, “serão aplicáveis as regras gerais existentes sobre sucessão, vedado o fracionamento do imóvel objeto do financiamento, devendo os herdeiros, mesmo que não atendam aos critérios de elegibilidade, assumir as cláusulas previstas no contrato. É facultado a substituição por um terceiro alheio à herança, quando esta atenda aos critérios de elegibilidade, sem prejuízo da observância das regras legais pertinentes à transferência do imóvel no curso do processo de inventário. No caso de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável no curso do financiamento, a propriedade do bem imóvel submeter-se-á ao regime de bens entre cônjuges e companheiros. Em caso de convivência impossível, o imóvel tem preferência em permanecer com quem atenda aos critérios de elegibilidade”.
É importante destacar que o valor do financiamento pode incluir a terra, mas também vai incluir nas mesmas condições do imóvel, investimentos básicos para estruturação da propriedade, assistência técnica, além das despesas associadas para aquisição do imóvel.
Outra mudança importante é que o valor de ater que antes era de apenas R$ 7500 vai para R$ 10 mil. Desses, R$ 7.500 vai para ater por 5 anos e R$ 2.500 para os custos de apoio à elaboração do projeto técnico de financiamento, pagos após a contratação do projeto técnico.
Houve redução das etapas do fluxo de tramitação, possibilitando que o prazo de aquisição do imóvel, antes de 24 meses, ocorra em 6 meses. Nesse sentido, há apenas uma instância de controle social: os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
A Capacitação Terra Brasil ocorreu de forma digital para todo o país pelo zoom, e com transmissão ao vivo pelo YouTube da Asbraer. No Zoom, participaram 100 pessoas e mais 159 pelo YouTube.
Texto: Ascom Asbraer - Juliana Silva
Publicado por: Alcineia Santos Maceno da Silva