O PAA foi instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Fome Zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentada por diversos decretos, o que está em vigência é o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012.
A Modalidade Compra com Doação Simultânea promove a articulação entre a produção da agricultura familiar e as demandas locais de suplementação alimentar, além fomentar o desenvolvimento da economia local.
O PAA, por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea, atua em duas frentes: ao comprar o alimento diretamente do pequeno agricultor, valoriza e estimula a atividade da agricultura familiar, fortalecendo esse segmento e incentiva a organização desses trabalhadores em cooperativas ou associações.
Produtores realizam no Centro Conviver de Bela Vista, mais uma entrega de produtos da Agricultura Familiar do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade – Doação Simultânea).
O PAA é coordenado pela Semagro através da Agraer de Bela Vista, representada pelo servidor Giuliano Pimenta Couto em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico representado por Letícia Inzabralde Candia e Secretaria de Assistência Social tendo como representante Adrielly dos Santos, onde o Estado compra produtos oriundos da Agricultura Familiar e faz doações para entidades sociais que são responsáveis para fazer chegar nas casas das famílias mais necessitadas.
Foram entregues pães de abóbora, alface, mandioca, espinafre, milho verde, couve, berinjela e abóbora madura.
Texto e fotos: Escritório da Agraer de Bela Vista