Agraer Esclarece: O que é o Cadastro Ambiental Rural e a importância de cadastrar até o dia 31/12/20

  • Publicado em 21 dez 2020 • por Alcineia Santos Maceno da Silva •

  • O que é o CAR?

    Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional.

    Quem deve se inscrever no CAR?

    É obrigatório para todos os imóveis rurais.

    Para que serve?

    Integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

    O SiCAR nos Estado e em MS

    A inscrição no CAR e adesão aos Programas de Regularização Ambiental – PRA deve ser realizada junto aos órgãos ambientais estaduais de meio ambiente.

    Atualmente, 05 estados possuem sistemas eletrônicos próprios: Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Tocantins.

    Etapas do CAR: Inscrição, Acompanhamento, Regularização e Negociação

    Inscrição – primeiro passo para a regularização ambiental e usufruir dos benefícios do Código Florestal de 2012.

    Acompanhamento – Inscrito no CAR, acompanhe o resultado da análise, oportunidade para retificar o CAR, enviar documentos, baixar o recibo da inscrição e o arquivo.

    Regularização – Ela é formalizada pelo Termo de Compromisso. As alternativas são: recomposição de APP, áreas de uso restrito, reserva legal e compensação de reserva legal.

    Negociação: Os imóveis com excesso de vegetação nativa caracterizada com reserva legal, servidão ou cotas de reserva ambiental poderão negociar seus ativos com imóveis pendentes de regularização.

    Para que o produtor possa avançar precisa cadastrar até o dia 31/12/20 para que não perca os benefícios que a Lei lhe garante.

     

    Texto: Fernando Nascimento – Diretor Executivo da Agraer

    Foto: Divulgação

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