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Agraer apoia Subsecretaria Estadual da Mulher no combate à violência da mulher no campo

  • 01 jul 2016
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – Sensibilizar e conscientizar a população rural, no sentido de criminalizar o machismo, divulgando os mecanismos garantidos na Lei Maria da Penha, no combate à violência da mulher no campo. Foi com essa proposta que na última quinta-feira  (30), a Subsecretária Estadual da Mulher marcou presença no I Encontro de Produção e Comercialização da Abóbora e Batata-Doce, evento promovido pela Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural).

_AMS1110A reunião contou com a presença da subsecretária Estadual de Políticas Públicas de Direitos das Mulheres, Luciana Azambuja, e do diretor-presidente da Agraer, Enelvo Felini, além de diversas assessoras da subsecretaria que atuam pelo interior do Mato Grosso do Sul.

O bate papo entre lideranças do poder Executivo Estadual e agricultoras familiares teve a intenção de valorizar o papel do protagonismo feminino na zona rural e, ainda, disseminar as ações governamentais que estão à disposição do público feminino no âmbito da cidadania e segurança.

A existência da unidade móvel para atendimento às mulheres do campo – que inclui indígenas, rurais e assentadas também foi um ponto abordado no encontro.

Direito levado a diante

As unidades móveis de atendimento às mulheres são ônibus equipados para prestar atendimento às mulheres em situação de violência, que são entregues à gestão dos governos estaduais para percorrerem as comunidades rurais do estado e prestar atendimento às mulheres.

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O objetivo desta ação é promover um modelo de atendimento multidisciplinar, composto por profissionais das áreas de serviço social, psicologia, atendimento jurídico e segurança pública, e permitir, assim, a interação efetiva dos diversos serviços, a orientação adequada e humanizada e, principalmente, o acesso das mulheres que vivem no campo aos serviços da Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência.

A unidade móvel tem caráter preventivo, devendo realizar ações de prevenção, assistência, apuração, investigação e enquadramentos legais, sempre pautados no respeito aos direitos humanos e aos princípios do Estado Democrático de Direito e tendo por norte os eixos do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Texto: Aline Lira

Fotos: Dunga

LGPD
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