Ação conjunta resulta em normatização de georreferenciamento de imóveis rurais

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, março 25, 2021 as 08:45 | Voltar

Georreferenciamento

O georreferenciamento é um processo de mapeamento de imóveis rurais, onde se define a área e sua posição geográfica por meio de levantamento topográfico, descrição de limites e confrontações. Esse trabalho é exigido quando ocorrer desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer transferência de área do imóvel rural, dentro de determinado prazo, conforme o Decreto nº 4.449/2002.

O Problema

Cada cartório fazia uma exigência diferente para o registro do georreferenciamento, isto trazia uma insegurança aos profissionais e muitas vezes retrabalho, além de maior tempo para atender as normas vigentes.

Grupo de Trabalho

A Associação Sul-Mato-Grossense de Engenheiros Agrimensores - ASMEA e AGRAER levaram o problema à Frente Parlamentar de Regularização Fundiária, presidida pelo Dep. Renato Câmara, para que padronizasse o registro junto aos cartórios de Mato Grosso do Sul. Esse pleito foi recebido pela Frente, que, imediatamente, criou um grupo de trabalho com representantes da Associação dos Notários e Registradores de MS - ANOREG, CREA, AGRAER, INCRA e ASMEA, que construíram uma minuta que foi apresentada em 2018 à Corregedoria do Tribunal de Justiça de MS, para apreciação.

Alteração no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça

Foto antes da pandemia

A Corregedoria acatou as sugestões do grupo de trabalho e alterou o Código em seu Capítulo V – Dos Registros de Títulos e Documentos, Seção XX – Do Georreferenciamento, Artigos 1.385 ao 1.401, que trata sobre o Georreferenciamento.

Neste mês de março de 2021 foi publicado um Provimento regulamentando a Padronização dos Procedimentos de Registro das Certificações advindo do Incra, foi totalmente contemplada.

“O atendimento ao pleito deixou todos nós, engenheiros, cartorários e produtores rurais sabedores do que precisamos apresentar para o registro do georreferenciamento aos cartórios de MS. É uma satisfação muito grande receber essa notícia“, comentou o Diretor-Presidente da Agraer André Nogueira.

Você sabia?

“Art. 1400. Sempre que o imóvel localizado perto da linha limítrofe de Municípios e houver dúvida sobre a correta localização do imóvel em relação a eles, deverá o registrador solicitar ao interessado a apresentação de certidão de localização do imóvel em relação ao município, emitida pela AGRAER”.

 

Texto: Fernando Nascimento – Diretor Executivo da Agraer

Fotos: Divulgação

Publicado por: Alcineia Santos Maceno da Silva

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