Regimento Interno

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO N. 11.284 DE 3/10/2023 – PG. 31-68

PORTARIA AGRAER Nº 008 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova o Regimento Interno da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER e dá outras providências.

 

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL – AGRAER, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVER:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, na forma do anexo I desta Portaria.

 

Art. 2º A representação gráfica da Estrutura Organizacional da AGRAER é a constante no Anexo II desta Portaria.

 

Art. 3º Revoga-se a Portaria AGRAER n. 001 de 25 de janeiro de 2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WASHINGTON WILLEMAN DE SOUZA

Diretor-Presidente da AGRAER

 

ANEXO I DA PORTARIA AGRAER Nº 008 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

 

REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL – AGRAER

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DO FORO

 

Art. 1º A Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, é uma entidade autárquica, possui personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede própria na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha s/n, Bloco 12, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, com foro na Capital do Estado e encontra-se vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMADESC, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei n º 6.035, de 26 de dezembro de 2022.

 

Parágrafo único. A AGRAER, na qualidade de entidade autárquica corresponsável pela promoção do desenvolvimento rural, com atuação em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, pode modificar, instalar e manter, quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, escritórios regionais, escritórios municipais, postos avançados, setores e núcleos, por meio de Portaria.

 

Art. 2º A AGRAER reger-se-á pela legislação aplicável às Autarquias e pelo seu Regimento Interno.

 

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 3º À Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, compete:

 

I – a definição das políticas, a prestação de serviços e a coordenação da implementação nas atividades de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, cartografia, regularização fundiária e abastecimento e de outros serviços ligados ao desenvolvimento rural e ao aprimoramento da agricultura e da pecuária, destinados aos produtores rurais, suas famílias e organizações (pessoas físicas e jurídicas), com prioridade para os agricultores familiares, quais sejam, os agricultores tradicionais, os assentados, os indígenas, os quilombolas, os pescadores e os aquicultores;

 

II – o fomento e o incentivo ao associativismo e à organização de cooperativas nos segmentos da produção agropecuária e agro industrialização rural;

 

III – a concepção e a proposição da política de reforma e desenvolvimento agrários, visando à regularização fundiária e aos projetos de assentamentos rurais, observadas as normas de preservação ambiental e os princípios do desenvolvimento sustentável;

 

IV – o planejamento, a coordenação e o acompanhamento de projetos de assentamentos rurais, promovendo a melhoria das condições ambientais e espaciais, incentivando a utilização de métodos e tecnologias adaptadas, respeitando o meio ambiente e avaliando os resultados;

 

V – a articulação com outros órgãos e entidades, para que as diretrizes, as ações, os objetivos e as metas do Governo Estadual sejam fortalecidos por meio da soma de esforços e da promoção e fomento de assentamentos rurais, projetos de colonização e de comunidades rurais e de interesses ambientais;

 

VI – a promoção e a coordenação de programas de pesquisa e de fomento, para o desenvolvimento de atividades e pesquisas em áreas prioritárias para o setor de desenvolvimento agrário, assentamento, cooperativismo e atividades afins;

 

VII – a realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza técnica, social, ambiental e econômica, visando à previsão da produção agropecuária;

 

VIII – a supervisão e a coordenação de ações relacionadas ao desenvolvimento e à execução da pesquisa científica e tecnológica para a agropecuária;

 

IX – a introdução de tecnologias geradas pela pesquisa, que possam dinamizar as potencialidades das explorações agropecuárias e aproveitamento racional dos recursos naturais;

 

X – o desenvolvimento no meio rural de ações educativas conjuntas, entre os serviços públicos e privados de pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural e recursos genéticos;

 

XI – a promoção do inter-relacionamento entre os órgãos de pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural e os produtores rurais, tanto para a identificação das necessidades, como para a transferência da tecnologia gerada e avaliação dos resultados;

 

XII – a atuação na transferência de tecnologia agropecuária e gerencial, inclusive por meio de crédito rural, e apoio aos organismos creditícios na aplicação dos recursos financeiros e na avaliação dos resultados;

 

XIII – a promoção do intercâmbio e da celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes com a União, os Estados, os Municípios, as empresas públicas, a sociedade de economia mista, as organizações não-governamentais, as fundações, as universidades e com as entidades privadas e de classe, visando ao desenvolvimento sustentável do Estado;

 

XIV – a articulação de ações voltadas à garantia do abastecimento de alimentos e do provimento de insumos básicos para os pequenos produtores e assentamentos, nos setores da agricultura e da pecuária do Estado;

 

XV – a promoção da regularização das Terras do Estado, observadas as normas de preservação ambiental e os princípios do desenvolvimento sustentável;

 

XVI – a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e desenvolvimento de programas de geração de emprego no meio rural;

 

XVII – a elaboração da proposta orçamentária anual e a formulação dos programas de investimentos, observadas as prioridades determinadas pelos estudos técnico-econômicos e as diretrizes políticas do Governo do Estado;

 

XVIII – o gerenciamento das Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul (CEASA-MS);

 

XIX – a promoção do cadastramento das propriedades rurais, procedendo às alterações que ocorrerem, com a finalidade de registrar as modificações da estrutura fundiária e da produção do Estado;

 

XX – a execução da sistemática de regularização fundiária das unidades de conservação do Estado de Mato Grosso do Sul, em articulação com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

 

XXI – a realização de estudos com vistas à implantação de projetos de assentamentos no Estado, desenvolvimento dos assentamentos existentes e assessoramento técnico e organizacional, de forma a possibilitar o aprimoramento de medidas adotadas, avaliando os resultados e incentivando a utilização de métodos e tecnologias adaptadas, com elevado uso de mão-de-obra e proteção ambiental;

 

XXII – a promoção de estudos, de comum acordo com os Estados e os Municípios, visando à delimitação e à demarcação das fronteiras estaduais e municipais;

 

XXIII – a coordenação, supervisão e fiscalização, direta e indiretamente, dos serviços de Cartografia e Geodésica necessários ao mapeamento do Estado, exceto aqueles de atribuição legal de órgão da área federal;

 

XXIV – o apoio à Assembleia Legislativa nos projetos de criação de novos Municípios e de fusão, ratificação, ampliação ou redução da área territorial em municípios já estabelecidos;

 

XXV – o assessoramento técnico ao Poder Judiciário e manifestação nos processos que tratam de questões fundiárias no Estado;

 

XXVI – a capacitação das famílias rurais sobre o valor nutricional e o aproveitamento racional dos alimentos, introduzindo técnicas diversificadas que visem à sua qualidade e ao seu baixo custo;

 

XXVII – o estímulo e motivação das famílias rurais para as práticas de saúde preventiva, informando-as sobre as causas, os sintomas e as consequências das doenças transmissíveis e ou infecto contagiosas;

 

XXVIII – a elaboração e coordenação de projetos culturais, folclóricos e valorização dos jovens agricultores, agricultores da melhor idade, das mulheres agricultoras e etnias;

 

XXIX – a capacitação e conscientização do jovem rural em todos os elos da cadeia produtiva;

 

XXX – a elaboração e implementação de programas que visem a resgatar a cultura do uso das plantas medicinais, quanto aos aspectos de indicação e forma de uso.

 

 

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

 

Art. 4º O patrimônio da AGRAER é constituído pelos bens móveis e imóveis, tais como, veículos, máquinas, equipamentos e semoventes, observadas as prioridades determinadas pelos estudos técnicos e econômicos e as diretrizes políticas do Governo do Estado.

 

Art. 5º Constituem receitas da AGRAER:

 

I – dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral do Estado;

 

II – importâncias que, à conta de créditos orçamentários ou especiais, lhe forem destinadas por órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

 

III – receitas resultantes do procedimento de regularização fundiária de terras públicas;

 

IV – contrapartidas pelos serviços prestados e por outros eventos;

 

V – produtos de operações de crédito, assistência técnica e aplicação no mercado financeiro, observada a legislação pertinente;

 

VI – valores provenientes de celebração de contratos, acordos, convênios, ajustes e termos de parcerias com instituições públicas e privadas;

 

VII – outras receitas eventuais;

 

VIII – as receitas provenientes da execução dos serviços de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, cartografia, regularização fundiária e abastecimento e, outros serviços ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura e da pecuária;

 

IX – receitas de programas especiais incentivados;

 

X – transferências de recursos financeiros:

 

  1. a) provenientes dos governos federal, estadual e municipal, de entidades nacionais, estrangeiras, públicas ou privadas;

 

  1. b) decorrentes de acordos, ajustes, contratos ou de convênios firmados;

 

XI – a recuperação de créditos ou de recursos próprios;

 

XII – aplicações financeiras, juros, penalidades pecuniárias e de outros rendimentos semelhantes ou assemelhados.

 

Art. 6º O patrimônio, as receitas e os serviços da AGRAER, serão utilizados, exclusivamente, na execução de ações compatíveis com sua finalidade e competência.

 

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA BÁSICA E OPERACIONAL

 

Art. 7º A AGRAER tem a seguinte Estrutura Básica e Operacional:

 

I – Órgãos Colegiados:

  1. a) Conselho de Administração – CAD;
  2. b) Comitê Técnico-Científico – CTC;
  3. c) Comitê de Aplicação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (GESTÃOGOV.BR);

 

II – Unidades de Direção Superior:

  1. a) Diretoria da Presidência – PRES;
  2. b) Diretoria-Executiva – DIREX;

 

III – Unidades de Assessoramento Direto e Imediato:

  1. a) Assessoria – ASSES;
  2. b) Unidade Técnica Estadual do Programa Nacional de Crédito Fundiário – UTE;
  3. c) Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas – CJUR/RESIDUAL;
  4. d) Unidade Seccional de Controle Interno – USCI;

 

IV – Unidades de Gestão e de Execução Operacional:

 

  1. a) Gerência de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento – GDA (Seção I)
  2. Centro de Comercialização da Agricultura Familiar – CECAF;
  3. Setor de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER (Subseção II)

2.1 Núcleo de Monitoramento de ATER – NATER (Subnúcleo I)

3 – Setor de Agroindústria Rural e Políticas Públicas e Compras de Alimentos – AGR (Subseção III)

4 – Setor Ambiental – SAM (Subseção IV)

5 – Setor de Crédito Fundiário – SCF (Subseção V)

6 – Escritórios Regionais (Subseção VI)

7 – Escritórios Municipais e Postos Avançados (Subseção VII)

 

  1. b) Gerência de Pesquisa Agropecuária – GPA (Seção II)

1 – Centro de Pesquisa e Capacitação da AGRAER – CEPAER (Subseção I)

1.1 – Núcleo de Laboratório – NULAB (Subnúcleo I)

2 – Setor de Apoio Operacional – SETOP (Subseção II)

3 – Setor de Transferência de Tecnologia e Fomento – SETRAF (Subseção III)

3.1 – Núcleo de Fomento e Produção de Mudas – NUFON (Subnúcleo I)

4 – Setor de Campo – SECAMP-CG (Subseção IV)

4.1 – Núcleo de Manutenção de Máquinas e Implementos Agrícolas – NUMAQ (Subnúcleo I)

 

  1. c) Gerência de Regularização Fundiária e Cartografia – GRF (Seção III)

1 – Setor de Regularização Fundiária – SRF (Subseção I)

2 – Setor de Acervo e Cadastro – SAC (Subseção II)

3 – Setor de Cartografia e Geoprocessamento – SCG (Subseção III)

4 – Setor de Agrimensura e Assentamento – SAA (Subseção IV)

4.1 – Núcleo de Assentamento – NA (Subnúcleo I)

 

  1. d) Gerência de Contratos e Convênios – GCON (Seção IV)

1 – Setor de Convênios – SECONV (Subseção I)

2 – Setor de Contratos – SECONT (Subseção II)

3 – Setor de Gestão de Processos e Bens Recebidos – SGPB (Subseção III)

 

  1. e) Gerência de Tecnologia da Informação – GTI (Seção V)

1 – Setor de Desenvolvimento, Análise de Sistema e Proteção de Dados – SDAPD (Subseção I)

1.1 – Núcleo de Inteligência de Dados – NID (Subnúcleo I)

 

  1. f) Gerência de Administração – GADM (Seção VI)

1 – Setor de Execução Financeira e Contabilidade – SEFIN (Subseção I)

1.1 – Núcleo de Execução Financeira de Convênios – NECONV (Subnúcleo I)

2 – Setor de Recursos Humanos – SRH (Subseção II)

2.1 – Núcleo de Assistência à Saúde do Servidor – NAS (Subnúcleo I)

2.2 – Núcleo de Capacitação – NUCAP (Subnúcleo II)

3 – Setor de Compras – COMPRAS (Subseção III)

4 – Setor de Patrimônio – PATR (Subseção IV)

5 – Setor de Transporte e Oficina – STO (Subseção V)

6 – Setor de Protocolo e Gestão Documental – PROT (Subseção VI)

7 – Setor de Administração – SADM (Subseção VII)

7.1 – Núcleo de Almoxarifado – ALMOX (Subnúcleo I)

7.2 – Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais – SERG (Subnúcleo II)

8 – Setor de Engenharia e Obras – SEOB (Subseção VIII)

 

V – Entidade de Direção Gerencial Independente:

1) Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul – CEASA-MS.

 

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura da AGRAER é a constante do Anexo desta Portaria.

 

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

SEÇÃO I

Do Conselho de Administração

 

Art. 8º Ao Conselho de Administração – CAD, órgão colegiado de caráter consultivo superior, compete:

 

I – orientação geral das ações da AGRAER, apreciando planos, projetos e programas de trabalho, bem como, orçamento anual onde estão contempladas as receitas, as despesas e os investimentos e alterações significativas;

 

II – definição e orientação da política patrimonial e financeira da AGRAER, dentro de suas disponibilidades, examinando e sugerindo sobre os atos que implicarem onerosidade ou alienação de bens imóveis;

 

III – apreciação das contas do ano anterior, constituída dos balancetes mensais, dos balanços e demonstrações financeiras e dos relatórios das atividades da AGRAER;

 

IV – representação ao Governador do Estado sobre qualquer irregularidade constatada no funcionamento da instituição, indicando as medidas corretivas;

 

V – análise e manifestação de qualquer proposta ou projeto da AGRAER que implicar em obrigações para o Tesouro;

 

VI– supervisão dos atos da administração, avaliação do ambiente ético, supervisão dos riscos corporativos, acompanhamento do programa de integridade e combate à fraude e corrupção.

 

Art. 9º O Conselho de Administração terá a seguinte composição:

 

I – Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMADESC, como Presidente;

 

II – Secretário de Estado de Fazenda (SEFAZ);

 

III – Diretor-Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul – FAMASUL;

 

IV – Diretor-Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Mato Grosso do Sul – FETAGRI;

 

V – Superintendente Federal de Agricultura em Mato Grosso do Sul – SFA/MS, representando o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;

 

VI – Diretor-Presidente da AGRAER, como Secretário-Executivo.

 

  • 1º – Os conselheiros titulares e suplentes, indicados pelos respectivos titulares dos órgãos e entidades, serão nomeados pelo Governador do Estado.

 

  • 2º – O Conselho de Administração funcionará nas dependências da SEMADESC, situada no Parque dos Poderes, Bloco 12, em Campo Grande/MS.

 

  • 3º O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado e com antecedência mínima de dez dias, pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.

 

  • 4º Para a realização das reuniões deverá ser observado, em primeira chamada, o quórum mínimo de maioria simples, metade mais um de seus membros e quando não atingir o quórum desejado, far-se-á segunda chamada e a reunião ocorrerá com os membros presentes.

 

  • 5º O Presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos eventuais, por outro membro, obedecendo à ordem de composição do Conselho, conforme o disposto neste Regimento Interno.

 

  • 6º Os Conselheiros Suplentes, quando não estiverem substituindo os titulares, poderão participar das reuniões, porém somente com direito a voz, não podendo manifestar seu voto particular em qualquer das matérias em discussão pelo Conselho.

 

  • 7º As consultas realizadas ao Conselho de Administração serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.

 

Art. 10. O exercício da função de Membro do Conselho de Administração, (Presidente, Secretário-Executivo e Membros Conselheiros) não será remunerado, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 11. Os assuntos tratados e as decisões tomadas nas reuniões do Conselho, ficarão registrados em ata, sendo que a aprovação ocorrerá na própria reunião ou na abertura dos trabalhos da reunião seguinte.

 

Art. 12. A dissolução do Conselho dar-se-á por ato do Governador do Estado ou decorrente de Reorganização da Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

 

SEÇÃO II

Do Comitê Técnico-Cientifico

 

Art. 13 – O Comitê Técnico-Científico – CTC, tem as suas competências, organização e funcionamento estabelecidos no seu ato de criação.

 

 

SEÇÃO III

Do Comitê de Aplicação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União

 

Art. 14. O Comitê de Aplicação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União – GESTÃOGOV.BR, tem suas competências estabelecidas no seu ato de criação.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR

 

SEÇÃO I

Da Diretoria da Presidência

 

Art. 15. À Diretoria da Presidência – PRES, exercida por um Diretor-Presidente, compete:

 

I – cumprir e fazer cumprir as normas de competência da AGRAER, constantes no Decreto 16.206/2023, nas disposições deste Regimento Interno e nas consultas do Conselho de Administração;

 

II – planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as gestões administrativa, financeira e patrimonial da AGRAER;

 

III – fixar as diretrizes de atuação e exercer a direção geral da AGRAER;

 

IV – encaminhar ao Conselho de Administração as demonstrações financeiras referentes ao encerramento de exercício, os programas anuais e plurianuais e respectivos orçamentos;

 

V – firmar acordos, contratos, convênios, ajustes e outros termos de parceria com órgãos estaduais, nacionais e internacionais, observada a legislação vigente;

 

VI – praticar os atos pertinentes à administração orçamentária, financeira, contábil, de patrimônio, de material e serviços gerais, na forma da legislação em vigor e determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas;

 

VII – autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de planos, programas, projetos e atividades;

 

VIII – praticar os atos previstos na legislação estadual e federal no que se refere à regularização fundiária das terras públicas do Estado;

 

IX – determinar a instauração de inquéritos, processos administrativos disciplinares e auditorias, conforme as normas e a legislação pertinentes;

 

X – baixar portarias e outros atos, objetivando disciplinar o funcionamento interno da AGRAER, fixando e detalhando a competência de suas atividades administrativas;

 

XI – designar e promover servidores;

 

XII – aprovar a admissão, a cessão e o afastamento por licenças;

 

XIII – criar e operar os mecanismos necessários à articulação com outros serviços do Poder Público e do setor privado, especialmente os de pesquisa agropecuária, crédito rural, provisão de insumos, comercialização de produtos agropecuários e organização de produtores;

 

XIV – requerer autorização para a aquisição, alienação, locação ou gravame de bens imóveis da AGRAER, bem como a transigência, a renúncia e a desistência de direito de ação;

 

XV – designar grupos de trabalho e outros mecanismos administrativos de natureza transitória para assessoramento, montagem ou execução de programas, projetos ou atividades julgadas de interesse especial ou que mereçam tratamento mais dinâmico e específico;

 

XVI – propor a estrutura administrativa básica e operacional;

 

XVII – determinar a elaboração do plano de trabalho anual, submetendo-o à apreciação do Conselho de Administração;

 

XVIII – propor o plano de cargos e remuneração dos servidores do quadro da AGRAER, para aprovação pelo Governador do Estado;

 

XIX – aprovar as contratações de serviços de terceiros ou aquisições que impliquem despesas superiores ao limite de realização de licitação por convite;

 

XX – propor a criação de comissão de alienação de bens, indicando seus membros;

 

XXI – Coordenar o Comitê Técnico-Cientifico.

 

Parágrafo único. O Diretor-Presidente, no desempenho de suas funções, será auxiliado pelo Diretor-Executivo, por assessores e por gerentes.

 

 

SEÇÃO II

Da Diretoria Executiva

 

Art. 16. À Diretoria Executiva – DIREX, exercida por um Diretor-Executivo, diretamente subordinado ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

 

I – substituir o Diretor-Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

 

II – auxiliar o Diretor-Presidente no cumprimento das normas de competência da AGRAER, de que trata o inciso I do art. 13 do decreto n.16.206 de 02 de junho de 2023;

 

III – propor a elaboração:

 

  1. a) do Regimento Interno;
  2. b) do Manual de Normas e Procedimentos;

 

IV – organizar a proposta orçamentária anual;

 

V – coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades, submetendo-o à apreciação do Conselho de Administração;

 

VI – promover a redistribuição e o remanejamento de pessoal, conforme as necessidades da AGRAER;

 

VII – propor a criação de comissões de sindicância, indicando seus membros;

 

VIII – dispor sobre outras matérias que lhe sejam submetidas pelo Diretor-Presidente.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO

 

SEÇÃO I

Da Assessoria

 

Art. 17. À Assessoria – ASSES, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

 

I – prestar assistência e assessoramento ao Diretor-Presidente e ao Diretor-Executivo, no desempenho de suas funções;

 

II – elaborar a documentação institucional, tais como, projetos, plano de ação, planejamento estratégico, relatório de atividades;

 

III – executar a política de comunicação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, incluindo estratégias, programas, projetos e atividades voltados para públicos externos e internos da AGRAER;

 

IV – produzir material jornalístico e publicitário sobre as atividades da AGRAER e divulgá-lo em veículos internos e externos;

 

V – organizar e difundir internamente informações administrativas e outras de interesse de servidores e de prestadores de serviço

 

VI – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

VII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

 

SEÇÃO II

Da Unidade Técnica Estadual do Programa Nacional de Crédito Fundiário

 

Art. 18. À Unidade Técnica Estadual do Programa Nacional de Crédito Fundiário – UTE, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

 

I – facilitar e viabilizar o acesso de determinadas pessoas aos recursos financeiros do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, conforme Termo de Cooperação Técnica celebrado em 16 de novembro de 2004, entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Estado de Mato Grosso do Sul;

 

II – executar os projetos contratados até 2018 pelo PNCF – Programa Nacional de Crédito Fundiário, no Estado de Mato Grosso do Sul;

 

III – analisar e emitir parecer a respeito dos processos envolvendo substituições de beneficiários e assunção de dívidas;

 

IV – autorizar a liberação de recursos financeiros ainda vigentes de SIB aos agentes financeiros e monitorar a execução dos projetos pelos beneficiários;

 

V – supervisionar a execução, por parte dos beneficiários, dos investimentos e projetos, conforme diretrizes e liberação de recursos de SIB com periodicidade mínima a ser definida pelo Departamento de Gestão do Crédito Fundiário;

 

VI – supervisionar as ações das entidades de assistência técnica, com contratos ainda vigentes, assegurando a liberação dos recursos necessários, por parte do agente financeiro, em consonância com o estabelecido nos projetos técnicos de financiamento e com as normas do PNCF;

 

VII – assegurar a regularização e a revitalização dos projetos contratados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, em conformidade com as leis e normativos específicos;

 

VIII – apoiar as unidades produtivas e as famílias já beneficiadas com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, bem como, elaborar e implementar um plano de recuperação e regularização desses projetos;

 

IX – garantir a formalização de processos administrativos, que devem conter, na forma definida pelos normativos do PNCF – Terra Brasil, todos os documentos e pareceres indispensáveis à aprovação dos projetos técnicos de financiamento já contratados e ao acompanhamento da sua execução, bem como, os documentos indispensáveis para os casos que forem objeto de regularização;

 

X – observar a legislação de sigilo pertinente aos dados dos candidatos e beneficiários do PNCF;

 

XI – emitir declaração formal autorizando a baixa de hipoteca ao agente financeiro, somente após a quitação contratual (quando as demais obrigações contratuais foram cumpridas);

 

XII – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XIII executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SEÇÃO III

Da Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR/RESIDUAL)

 

Art. 19. A Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas – CJUR/RESIDUAL, tem a sua competência estabelecida na Lei Complementar n º 95, de 26 de dezembro de 2001 e no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.

 

 

SEÇÃO IV

Da Unidade Seccional de Controle Interno

 

Art. 20. À Unidade Seccional de Controle Interno – USCI, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

 

I – exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno, e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017.

 

II – orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar processos, bem como, a gestão orçamentária e financeira da AGRAER;

 

III – elaborar, apreciar e submeter à Presidência, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução das despesas;

 

IV – assessorar e acompanhar a Presidência nas demandas dos órgãos públicos de auditoria, mantendo registros sobre as demandas e as respostas aos respectivos órgãos ou setores responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento das ações empreendidas pela AGRAER, quando demandadas;

 

V – assessorar a Presidência na elaboração de prestação de contas parciais ou totais, de convênios, contratos, termos de ajustes e nas demandas dos órgãos públicos de auditoria, fiscalização ou de setores específicos de acompanhamento e monitoramento do setor público na execução de convênios, contratos, termos de ajustes, termos de cooperação financeira e/ou técnica, mantendo em seu poder os registros sobre as demandas e as respostas aos respectivos órgãos ou setores,  responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização das ações empreendidas pela AGRAER;

 

VI – orientar a Presidência nos trabalhos de elaboração de prestação de contas, parciais ou totais, solicitadas pelos órgãos e setores das organizações públicas e/ou privadas;

 

VII – coordenar o conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria diretoria, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e ineficiência;

 

VIII – coordenar e propor medidas para aprimoramento e avaliação periódica dos sistemas de controles internos, elaborando relatórios a serem submetidos à Diretoria Colegiada;

 

IX – responder pela sistematização das informações requeridas pelos órgãos de controle interno e externo dos Governos Estadual e Federal;

 

X – assessorar a Presidência na avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como, na execução do Orçamento Anual da AGRAER;

 

XI – assessorar a Presidência na avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

 

XII – assessorar a Presidência nas garantias, bem como, dos direitos e haveres e, ainda, a inscrição em Restos a Pagar;

 

XIII – assessorar a Presidência no controle das despesas decorrentes dos contratos e dos convênios;

 

XIV – elaborar mecanismos que permitam manter em boa ordem e disponibilidade permanente a documentação que dá suporte aos registros contábeis e aos procedimentos administrativos no que se refere aos itens anteriormente citados;

 

XV – dar ciência à Presidência de qualquer irregularidade de que tomar conhecimento;

 

XVI – coordenar outras atividades relacionadas ao Controle Interno constantes das legislações e normas, Federal, Estadual e Municipal, especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul;

 

XVII – realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do Sistema de Controle Interno, para atuação de forma harmônica, cooperativa, ágil e livre de vícios burocráticos e de obstáculos operacionais;

 

XVIII – definir, padronizar, sistematizar e regulamentar, mediante edição de portarias, os procedimentos e os instrumentos atinentes às atividades de correição, ouvidoria e auditoria governamental;

 

XIX – gerir e exercer o controle técnico das atividades de correição, ouvidoria e auditoria governamental desempenhadas no âmbito do Poder Executivo Estadual;

 

XX – coordenar, supervisionar e orientar as ações que exijam integração dos órgãos e das unidades que desempenhem atividades de correição, ouvidoria e auditoria governamental, desenvolvidas nas unidades setoriais e seccionais de Controle Interno;

 

XXI – promover políticas de capacitação e treinamentos em matéria de correição, ouvidoria e auditoria governamental, objetivando a uniformização de procedimentos;

 

XXII – prestar orientação aos dirigentes públicos e aos administradores de bens e de recursos públicos, inclusive sobre a forma de prestar contas;

 

XXIII – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XXIV – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL

 

SEÇÃO I

Da Gerência de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento e de suas Unidades Subordinadas

 

Art. 21. À Gerência de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento – GDA, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

 

I – planejar, organizar, dirigir e controlar os programas e os projetos de desenvolvimento sustentável, assistência técnica e extensão rural no que se refere aos produtores rurais, especialmente os agricultores familiares, agricultores tradicionais, assentados, indígenas, quilombolas, pescadores e aquicultores;

 

II – propor a contratação e o remanejamento de pessoal dos Escritórios Regionais, dos Escritórios Municipais e dos Postos Avançados, objetivando melhores resultados nas ações da AGRAER.

 

III – Estabelecer a programação de trabalho dos Escritórios Regionais, dos Escritórios Municipais e dos Postos Avançadas, em estreita articulação com as demais unidades da AGRAER, observadas as políticas, as diretrizes, os objetivos e as normas aprovadas pela Diretoria da Presidência;

 

IV – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

V – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO I

Do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar

 

Art. 22. Ao Centro de Comercialização da Agricultura Familiar – CECAF, diretamente subordinado ao titular da Gerência de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento, compete:

 

I – oferecer instalações para a comercialização, pelo próprio agricultor familiar e suas organizações, de produtos de natureza típica (hortigranjeiros), assim como, de natureza atípica (não alimentos), adotando o sistema de atacado e varejo, e incentivar o intercâmbio entre os agricultores familiares e suas organizações, com os permissionários e usuários da Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul (CEASA-MS);

 

II – planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à comercialização dos produtos provenientes da agricultura familiar e interagir com a direção da CEASA/MS sobre a condução administrativa do CECAF;

 

III – acompanhar a comercialização dos agricultores familiares, das associações e das cooperativas no espaço do CECAF;

 

IV – organizar e supervisionar os serviços de cadastramento dos agricultores familiares e de suas organizações, que farão uso do espaço do CECAF;

 

V – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

VI – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO II

Do setor de Assistência Técnica e Extensão Rural

 

Art. 23. Ao Setor de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, diretamente subordinado à Gerência de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento, compete:

 

I – planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar os programas e projetos e ações de assistência técnica e extensão rural, no que se refere à agricultura, à pecuária, aos recursos naturais e às políticas públicas vigentes;

 

II – acompanhar e avaliar o desempenho dos Programas Especiais e dos Projetos de Ação pública de Assistência Técnica e Extensão Rural;

 

III – estabelecer e manter relacionamento interativo e operacional com os ministérios que possuam políticas comuns à Assistência Técnica e Extensão Rural;

 

IV – propor relacionamento interativo e operacional com as demais Secretarias de Estado, para definição de estratégias de programas, projetos e ações públicas favoráveis aos beneficiários da Assistência Técnica e Extensão Rural;

 

V – exercer a promoção de programas, social e agrícola, objetivando a permanência do produtor rural e do agricultor familiar no meio rural;

 

VI – elaborar e coordenar a execução de projetos, objetivando a valorização dos aspectos culturais direcionados aos jovens agricultores e agricultores da melhor idade, respeitando as questões de etnia e de gênero;

 

VII – promover a elaboração e a implantação de programas e políticas públicas que visem o reforço cultural do uso da agroecologia;

 

VIII – promover a realização de cursos para produtores rurais e agricultores familiares, (comunidades quilombolas rurais, assentamentos rurais, pescadores, extrativistas e comunidades indígenas rurais), visando o aperfeiçoamento técnico e sua inserção no mercado produtivo;

 

IX – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

X – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBNÚCLEO I

Do Núcleo de Monitoramento de ATER

 

Art. 24. Ao Núcleo de Monitoramento de ATER – NATER, diretamente subordinado ao Setor de ATER, compete:

 

I – gerenciar o Sistema de Acompanhamento das Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER/MS;

 

II – dar suporte aos usuários do Sistema ATER/MS;

 

III – monitorar as ações registradas no Sistema ATER/MS, propondo correções quando necessário;

 

IV – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

V – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SEUBNÚCLEO III

Do Setor de Agroindústria Rural e Políticas Públicas de Compras de Alimentos

 

 

Art. 25. Ao Setor de Agroindústria Rural e Políticas Públicas de Compras de Alimentos – AGR, diretamente subordinado à Gerência de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento, compete:

 

I – incentivar a agro industrialização dos produtos in natura de origem animal e vegetal, bem como, a comercialização desses e de outros produtos dos agricultores familiares, de modo a agregar maior valor, gerar renda e oportunidades de trabalho, por meio de Programas específicos ou por livre demanda dos agricultores;

 

II – exercer a Coordenação-Geral do PROVE Pantanal, programa de agro industrialização estabelecido pelo Decreto n. 9.983 de 17 de Julho de 2000, com as atribuições de gerenciar e administrar o Programa, que tem como objetivo principal, dentre outros, inserir o pequeno produtor rural no processo produtivo.

 

III – planejar e executar as competências previstas no Programa Prove Pantanal ou outro programa de apoio à agro industrialização.

 

IV – monitorar o funcionamento e apoiar a constante melhoria das agroindústrias acompanhadas pela AGRAER, buscando a manutenção que atenda as exigências sanitárias, fiscais e produtivas, a otimização dos produtos disponíveis na propriedade, buscando constante melhoria na qualidade dos produtos e na redução de custos de produção e logística.

 

V – promover a elaboração de estudos para levantamento de produtos provenientes de explorações agrícolas, pecuárias, pesqueiras, aquícolas, extrativistas e florestais, para agro industrialização;

 

VI – elaborar estudos de viabilidade para implantação de agroindústrias de forma a orientar os produtores;

 

VII – pesquisar sobre as experiências de pequenas indústrias individuais e grupais, isoladas ou em redes, para informar e subsidiar os pequenos agricultores;

 

VIII – preparar material orientador sobre legislação sanitária, fiscal e tributária e de suporte creditício para instruir os produtores rurais e propor formas de melhor articulação entre esses setores;

 

IX – implantar estudos e políticas de desenvolvimento, de forma que a agroindústria familiar exerça um papel relevante na criação de empregos, na melhoria da renda familiar e na geração de produtos nutritivos e de qualidade;

 

X – estudar a possibilidade de aproximação das agroindústrias à produção de matéria-prima, com vistas a obtenção de menor custo de transporte, bem como, na utilização adequada de objetos e resíduos agrícolas no próprio processo produtivo, reduzindo o poder poluente;

 

XI – levantar as linhas de crédito destinadas ao programa de agroindústria e disponibilizá-las para a implantação, adequação e reestruturação de agroindústrias;

 

XII – desenvolver perfis agroindustriais, tecnologias e equipamentos adequados às agroindústrias;

 

XIII – elaborar e disponibilizar manuais técnicos e estudos que identificam novos mercados e formação de rede e documento referencial para subsidiar as linhas de ação da agro industrialização;

 

XIV – identificar e auxiliar na divulgação de programas de aquisição de alimentos de produtos da agricultura familiar existentes;

 

XV – fomentar o envolvimento da equipe da AGRAER na elaboração de projetos de venda de alimentos dos agricultores familiares, propondo alternativas e monitorando essa elaboração e sua execução posterior;

 

XVI – promover estudos e articulação entre entidades que podem ter papel a colaborar nas ações de melhoria do desempenho na execução das atividades de compras públicas, em andamento ou futuras;

 

XVII – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XVIII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO IV

Do Setor Ambiental

 

Art. 26. Ao Setor Ambiental – SAM, diretamente subordinado à Gerência de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento, compete:

 

I – assessorar a Gerência de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento em todos os assuntos relativos aos processos de licenciamento ambiental;

 

II – acompanhar e orientar os processos de licenciamento ambiental, nos órgãos competentes;

 

III – orientar o corpo técnico da AGRAER quanto aos processos de licenciamento ambiental, fornecendo subsídios, dados e informações, para viabilizá-los;

 

IV – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

V – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO V

Do Setor de Crédito Fundiário

 

Art. 27. Ao Setor de Crédito Fundiário – SCF, diretamente subordinado à Gerência de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento, compete:

 

I – promover o assessoramento aos escritórios municipais da AGRAER no cadastramento dos beneficiários no sistema disponibilizado pelo órgão federal gestor do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF;

 

II – orientar os escritórios municipais na seleção dos beneficiários, quanto aos critérios de elegibilidade, definidos no normativo do PNCF;

 

III – coordenar a Comissão de Análise das Propostas para Aquisição de Terras da AGRAER, dentro do PNCF;

 

IV – acompanhar e monitorar os contratos de ATER formalizados entre a AGRAER e os beneficiários do PNCF;

 

V – capacitar as equipes técnicas da AGRAER no que tange às normas e diretrizes do PNCF;

 

VI – apoiar a articulação entre o PNCF e as políticas, os programas e demais iniciativas, destinadas ao desenvolvimento sustentável no meio rural e na produção agropecuária;

 

VII – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

VIII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO VI

Dos Escritórios Regionais

 

Art. 28. Aos Escritórios Regionais, diretamente subordinados ao titular da Gerência de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento, compete:

 

I – planejar, organizar, dirigir e controlar a execução dos programas e das atividades de assistência técnica e de extensão rural, por intermédio dos Escritórios Municipais, coordenando as diversas atividades no âmbito da região administrativa;

 

II – auxiliar na elaboração da programação de trabalho dos Escritórios Municipais e dos Postos Avançados, observadas as políticas, as diretrizes, os objetivos e as noras, aprovadas pela Presidência e programa, com a colaboração dos Escritórios Municipais, os recursos humanos, materiais e financeiros, necessários à execução das atividades na respectiva região administrativa;

 

III – participar nos processos de identificação das necessidades, na seleção, no treinamento e na capacitação de recursos humanos e organizar, coordenar, controlar e executar, as atividades de recebimento, pagamento, movimentação e comprovação, dos recursos financeiros destinados à execução de programas, projetos e ações, na sua região administrativa;

 

IV – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

V – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO VII

Dos Escritórios Municipais

 

Art. 29. Aos Escritórios Municipais, diretamente subordinados ao titular dos Escritórios Regionais, compete:

 

I – elaborar a programação de trabalho, observadas as políticas, as diretrizes, os objetivos e as normas, aprovados pela Diretoria da Presidência e registrar as atividades diárias em sistema determinado pela Presidência;

 

II – prestar assistência técnica, social e educativa aos produtores rurais, às suas famílias e às comunidades, objetivando o desenvolvimento exitoso e sustentável de suas atividades;

 

III – elaborar projetos visando a proporcionar o acesso do produtor rural às políticas públicas;

 

IV – executar e/ou colaborar, na execução de pesquisas técnicas, sociais e econômicas, com levantamento de dados e pesquisa de campo, entre outros.

 

V – Elaborar projetos de crédito rural, visando a proporcionar ao produtor rural o acesso a recursos financeiros;

 

VI – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

VII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO VIII

Dos Postos Avançados

 

Art. 30. Aos Postos Avançados, diretamente subordinados ao titular do respectivo Escritório Regional, compete:

 

I – elaborar a programação de trabalho, observadas as políticas, as diretrizes, os objetivos e as normas aprovados pela Presidência, e elaborar Relatório diário de Atividades (RDA) das ações realizadas, conforme programação de trabalho;

 

II – prestar assistência técnica, social e educativa aos produtores rurais, às suas famílias e às comunidades, objetivando o desenvolvimento exitoso e sustentável de suas atividades;

 

III – auxiliar na elaboração de planos simples e projetos de crédito, visando a proporcionar maior agilidade na liberação dos recursos financeiros ao produtor rural;

 

IV – executar e/ou colaborar, na execução de pesquisas técnicas, sociais e econômicas, com levantamento de dados e pesquisa de campo, entre outros;

 

V – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

VI – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SEÇÃO II

Da Gerência de Pesquisa Agropecuária e de suas Unidades Subordinadas

 

Art. 31. À Gerência de Pesquisa Agropecuária – GPA, diretamente subordinada à Diretoria da Presidência, compete:

 

I – supervisionar, coordenar e executar pesquisas científica e tecnológica para a agropecuária;

 

II – administrar os campos experimentais;

 

III – gerenciar a pesquisa agropecuária da AGRAER no Estado;

 

IV – gerenciar o Centro de Pesquisa e Capacitação da AGRAER (CEPAER);

 

V – estabelecer objetivos e definir estratégias para gestão da pesquisa agropecuária da AGRAER;

 

VI – coordenar o planejamento, a organização, e o controle dos programas e projetos de pesquisa agropecuária da AGRAER e supervisionar o planejamento das atividades da pesquisa, prevendo os recursos físicos, humanos e financeiros necessários à execução;

 

VII – identificar e buscar fontes de recursos para execução de projetos de sua área de competência, mediante articulação com instituições públicas ou privadas;

 

VIII – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

IX – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO I

Do Centro de Pesquisa e Capacitação

 

Art. 32. Ao Centro de Pesquisa e Capacitação da AGRAER – CEPAER, diretamente subordinado ao titular da Gerência de Pesquisa Agropecuária, compete:

 

I – apoiar o planejamento, a organização, e o controle dos programas e projetos de Pesquisa Agropecuária da AGRAER;

 

II – propor à Gerência de Pesquisa, objetivos, normas e procedimentos, relativos às áreas de atuação, articulado com as demais Unidades da AGRAER e propor a programação de trabalho de forma a compatibilizar com as demais Unidades da AGRAER, observadas as políticas, as diretrizes, os objetivos e as normas em vigor;

 

III – acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos de pesquisa, visando alcançar objetivos e metas pré-estabelecidas e realizar prospecção de novas demandas internas e externas à AGRAER e de fontes de recursos;

 

IV – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

V – executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBNÚCLEO I

Do Núcleo de Laboratórios

 

Art. 33. Ao Núcleo de Laboratório – NLAB, diretamente subordinado à Coordenadoria do Centro de Pesquisa e Capacitação, compete:

 

I – planejar as atividades dos laboratórios do CEPAER, prevendo os recursos físicos, humanos e financeiros, necessários à execução deles;

 

II – elaborar e atualizar protocolos de análises dos laboratórios, de acordo com as metodologias aceitas pela comunidade científica;

 

III – realizar o controle de estoque de reagentes e vidrarias, apoiando os setores de compra da AGRAER ou pesquisadores responsáveis por fontes de recurso, descrevendo produtos e materiais e realizando orçamentos, visando manter os laboratórios em funcionamento;

 

IV – garantir a organização e a limpeza dos ambientes de trabalho, no interior e região periférica dos laboratórios, no Setor de Apoio Operacional e aos usuários das instalações, proporcionando ambientes favoráveis ao trabalho e maior vida útil aos equipamentos e às instalações;

 

V – realizar o recebimento de novos equipamentos, assim como, testá-los dentro do prazo de garantia;

elaborar protocolos de utilização dos equipamentos e garantir o treinamento dos usuários;

 

VI – providenciar manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos dos laboratórios;

 

VII – elaborar manuais de boas práticas de laboratório e zelar pela sua utilização nas rotinas;

 

VIII – garantir o adequado descarte de resíduos dos laboratórios, de acordo com a legislação específica;

 

IX – elaborar e atualizar todas as licenças e/ou documentos necessários para o funcionamento dos laboratórios, de acordo com os órgãos de controle de funcionamento e compra de produtos controlados;

 

X – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XI – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO II

Do Setor de Apoio Operacional

 

Art. 34. Ao Setor de Apoio OperacionaI – SETOP, diretamente subordinado à Gerência de Pesquisa Agropecuária, compete:

 

I – apoiar no planejamento das atividades da GPA, prevendo os recursos físicos, humanos e financeiros, necessários à execução;

 

II – apoiar o Setor de Transferência de Tecnologia e Fomento na realização dos eventos e capacitações técnicas;

 

III – realizar cotações orçamentarias necessárias para aquisição de insumos para a manutenção do CEPAER;

 

IV – acompanhar o uso e a manutenção dos veículos utilizados no CEPAER;

 

V  – administrar os serviços de limpeza e manutenção das instalações físicas do CEPAER;

 

VI – efetuar o controle de entrada e saída de produtos e materiais dos almoxarifados;

 

VII – acompanhar e dar ciência aos setores competentes sobre a regularização do Centro de Pesquisa nos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais;

 

VIII – manter relação atualizada de endereços de hospitais, bombeiros, serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU, polícias militar e civil, serviços mais próximos, como posto de saúde e farmácia;

 

IX – informar os servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, quanto às ações executadas no CEPAER, em dias e horários fora do expediente;

 

X – monitorar as divisas da AGRAER/CEPAER, zelando pelo alambrado e concertina, controlar, em conjunto com o SECAMP, as plantas espontâneas e retirando resíduos sólidos, além de manter diálogo harmônico com os lindeiros;

 

XI – executar rotinas administrativas de controle de patrimônio, além de proceder à guarda e distribuição de material permanente do CEPAER;

 

XII – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XIII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO III

Do Setor de Transferência de Tecnologia e Fomento

 

Art. 35. Ao Setor de Transferência de Tecnologia e Fomento – SETRAF, diretamente subordinado à Gerência de Pesquisa Agropecuária, compete:

 

I – apoiar o planejamento, a organização e o controle dos programas e projetos de transferência de tecnologia e fomento da AGRAER e da GPA;

 

II -propor à GPA, objetivos, normas e procedimentos relativos às áreas de atuação articulado com as demais Unidades da AGRAER;

 

III – estabelecer a programação de trabalho, de forma a compatibilizar com as demais Unidades da AGRAER, observadas as políticas, as diretrizes, os objetivos e as normas em vigor;

 

IV – acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos de transferência de tecnologia e fomento, visando alcançarem objetivos e metas pré-estabelecidas;

 

V – elaborar relatórios de execução de projetos de transferência de tecnologia e fomento, fundamentados em informações, acompanhamento e observações a campo, mantendo informada a Gerência de Pesquisa Agropecuária;

 

VI – propor a elaboração de novos projetos de transferência de tecnologia e fomento, observadas as linhas de demandas prioritárias estabelecidas pelo Governo do Estado e pela AGRAER;

 

VII – coordenar eventos de transferência de tecnologia realizados pela GPA, prevendo os recursos físicos, humanos e financeiros, necessários à execução deles;

 

VIII – planejar as formas de publicação de conteúdos gerados pela GPA em plataformas digitais e físicas e realizar as publicações;

 

IX – monitorar as tecnologias geradas e adotadas, avaliando o seu impacto social, ambiental e econômico;

 

X – elaborar e atualizar, juntamente com a GDA, e as organização de agricultores familiares, um plano conjunto de fomento e multiplicação de sementes e mudas de interesse ao desenvolvimento socioambiental e econômico do Estado de Mato Grosso do Sul;

 

XI – requisitar materiais, produtos e equipamentos a serem adquiridos, especificando as suas características;

 

XII – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XIII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBNÚCLEO I

Núcleo de Fomento e Produção de Mudas

 

Art. 36. Ao Núcleo de Fomento e Produção de Mudas – NUFOM, compete:

 

I – planejar a produção de sementes e mudas matrizes no CEPAER, prevendo os recursos físicos, humanos e financeiros necessários;

 

II – acompanhar o processo de produção e multiplicação de sementes e mudas, do setor, sob orientação do Pesquisador da área;

 

III – realizar o adequado registro dos destinos e das quantidades de sementes e mudas distribuídas, bem como, monitorar a implantação e a manutenção dessas áreas de produção;

 

IV – atuar na avaliação dos programas de fomento e de produção e na distribuição de sementes e mudas;

 

V – elaborar relatórios periódicos de avaliação de resultado dos projetos de fomento, juntamente com os Pesquisadores envolvidos;

 

VI – contribuir na capacitação e no treinamento de pessoal, para o constante aprimoramento técnico da qualidade das sementes e mudas, produzidas e distribuídas aos agricultores familiares;

 

VII – atuar no controle dos fluxos e dos prazos de permanência de mudas em viveiro ou de sementes armazenadas, de modo a não comprometer a qualidade vegetativa dos materiais reprodutivos, observando a legislação vigente;

 

VIII – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XIX – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO IV

Do Setor de Campo

 

Art. 37. Ao Setor de Campo – SECAMP, diretamente subordinado à Gerência de Pesquisa Agropecuária, compete:

 

I – elaborar a programação e prover a área, para implantação das unidades experimentais de produção, de acordo com os produtos e os projetos de pesquisa e das unidades demonstrativas;

 

II – coordenar e executar as atividades de manejo, de alimentação, de controle sanitário e de avaliação das criações, assim como, o preparo do solo, o plantio, a adubação, os tratos culturais, o controle fitossanitário, a avaliação e a colheita das unidades de produção e dos campos experimentais de pesquisa;

 

III – manter o controle e a guarda dos insumos, das máquinas, dos equipamentos e dos animais, necessários à execução das atividades inerentes ao Setor de Campo e de uso dos Pesquisadores;

 

IV – adequar as instalações de armazenamento dos defensivos agrícolas, conforme legislação brasileira vigente, além de controlar o estoque dos produtos fitossanitários, posteriormente destinando as embalagens vazias aos locais de coletas;

 

V – coordenar e executar as atividades de manejo, alimentação, controle sanitário, avaliação e registro de anotações, gerando relatórios para o desenvolvimento da pecuária;

 

VI – armazenar e controlar o estoque de medicamentos veterinários e realizar o descarte apropriado;

 

VII – estabelecer, de acordo com a programação, os recursos necessários à execução das atividades do Setor;

 

VIII – requisitar, materiais, máquinas e equipamentos, necessários à execução de atividades do Setor, especificando as suas características;

 

IX – elaborar a programação de treinamentos necessários aos funcionários do Setor;

 

X – organizar e realizar a limpeza do SECAMP, tanto no campo quanto nos galpões de armazenamento, destinando os resíduos de forma adequada, conforme legislação brasileira vigente;

 

XI – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBNÚCLEO I

Do Núcleo de Manutenção de Máquinas e Implementos Agrícolas

 

Art. 38. Ao Núcleo de Manutenção de Máquinas e Implementos Agrícolas – NUMAQ, diretamente subordinado ao Setor de Campo, compete:

 

I – manter o controle e a guarda das máquinas e dos equipamentos agrícolas do CEPAER;

 

II – realizar agendamento e escala preventiva de manutenção de equipamentos e ferramentas, lubrificando, afiando, substituindo peças, revisando e outros;

 

III – estabelecer, em função da programação, os recursos necessários à execução das atividades;

 

IV – requisitar materiais, máquinas e equipamentos, necessários à execução das atividades do Núcleo, especificando as suas características;

 

V – coordenar as atividades dos colaboradores destinados ao Núcleo;

 

VI – identificar e solicitar cursos e/ou treinamentos necessários aos colaboradores do Núcleo;

 

VII – realizar orçamentos para conserto e manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas do CEPAER;

 

VIII – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XIX – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas

 

 

SEÇÃO III

Da Gerência de Regularização Fundiária e Cartográfica

 

Art. 39. À Gerência de Regularização Fundiária e Cartografia – GRF, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

 

I – gerenciar e coordenar, programas, projetos e atividades voltados à regularização das terras devolutas, dos excessos e dos títulos provisórios, expedidos pelos Estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso;

 

II – planejar, executar e fiscalizar serviços de topografia, cartografia, geodésica e astronomia;

 

III – planejar, coordenar e acompanhar a implantação de projetos de assentamentos rurais;

 

IV – formular a implantação de serviços das redes geodésicas, visando a densificação da rede;

 

V – coordenar programas de aerotriangulação e ajustes de restituição, sensoriamento remoto e de fotointerpretação;

 

VI – planejar e coordenar programas, projetos e atividades, para o estabelecimento de Sistemas de Informações Geográficas;

 

VII – responsabilizar-se pela organização e atualização dos dados referentes ao histórico dos municípios, leis de criação, descrição das divisas intermunicipais, limites de comarcas, municípios e distritos;

 

VIII – promover a compilação e manter arquivados os dados de descrição de vértices de rede geodésica fundamental, vértice de polígonos, referência de nível, posições astronômicas, dados gravimétricos e outros, referentes ao Estado de Mato Grosso do Sul;

 

IX – promover estudos, de comum acordo com os estados e os municípios, visando delimitação e demarcação das fronteiras estaduais e municipais;

 

X – prestar apoio à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, nos projetos de criação de novos municípios e de fusão, ampliação ou redução da área territorial em municípios já estabelecidos;

 

XI – estudar e propor, acordos, convênios ou contratos, com entidades públicas ou particulares, visando levantamento de áreas, aviventação de rumos, serviços cadastrais e avaliação de bens imóveis;

 

XII – planejar, supervisionar, estabelecer normas e manter atualizado o Cadastro Rural e o Cadastro Fundiário do Estado e sua estatística imobiliária;

 

XIII – realizar estudo para efeito de discriminação administrativa e judicial, no âmbito da competência do Estado;

 

XIV – estudar e propor medidas, visando a regularização de Terras Devolutas no âmbito da competência do Estado;

 

XV – propor e executar ações discriminatórias dos Imóveis Rurais do Estado;

 

XVI – propor à Presidência, celebração de convênios, de contratos, de acordos e de ajustes, com a União, os Municípios, outros estados, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e entidades paraestatais;

 

XVII – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XVIII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO I

Do Setor de Regularização Fundiária

 

Art. 40. Ao Setor de Regularização Fundiária – SRF, diretamente subordinado à Gerência de Regularização Fundiária e Cartografia, compete:

 

I – executar, programas, projetos e atividades, voltadas à regularização das Terras Devolutas e dos Títulos Provisórios expedidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul;

 

II – catalogar e arquivar plantas referentes à medição de Terras;

 

III – eliminar ou prevenir problemas relativos à localização, superposição e excessos de áreas que sejam ou tenham sido Devolutas;

 

IV – executar e fiscalizar levantamentos e demarcações de Terras, públicas ou particulares, bem como, executar trabalhos técnicos nas discriminatórias administrativas e judiciais;

 

V – informar sobre a existência de Terras Devolutas e de documentos irregulares relativos à Terra, propondo medidas saneadoras;

 

VI – compilar, confeccionar, classificar e manter atualizado, o Cadastro Rural, o Cadastro Fundiário e a sua estatística imobiliária;

 

VII – manter e conservar os processos de regularização fundiária, em acervo próprio, garantindo a segurança e a longevidade destes, com o intuito de preservar a Memória Fundiária do Estado;

 

VIII – prestar assistência técnica nos problemas envolvendo questões agrárias, sempre que solicitado pelo Poder Judiciário;

 

IX – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

X – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO II

Do Setor de Acervo e Cadastro

 

Art. 41. Ao Setor de Acervo e Cadastro – SAC, diretamente subordinado à Gerência de Regularização Fundiária e Cartografia, compete:

 

I – receber, classificar, catalogar, guardar e conservar, documentos que constituem o Acervo Fundiário e Cartográfico do Estado;

 

II – atender, observadas as normas pré-estabelecidas, os pedidos de consulta e cópia de dados do Acervo Fundiário e Cartográfico, das diversas regiões do Estado, que esteja sob sua guarda;

 

III – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios ou para empreendimento de ações relacionadas com a situação fundiária e cartográfica;

 

IV – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

V – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO III

Do Setor de Cartografia e Geoprocessamento

 

Art. 42. Ao Setor de Cartografia e Geoprocessamento – SCG, diretamente subordinado à Gerência de Regularização Fundiária e Cartografia, compete:

 

I – coordenar, supervisionar e fiscalizar, direta ou indiretamente, os serviços de implantação de redes geodésicas, estadual e municipal;

 

II – coordenar, supervisionar e fiscalizar, direta ou indiretamente, os serviços de elaboração / atualização da base cartográfica estadual;

 

III – executar, implantar e controlar, projetos de mapeamento sistemáticos, cadastrais, temáticos e especiais;

 

IV – viabilizar programas de aerotriangulação e ajustes de restituição, sensoriamento remoto e de fotointerpretação;

 

V – executar programas, projetos e atividades, para o estabelecimento do Sistema de Informações Geográficas – GIS;

 

VI – elaborar produtos cartográficos;

 

VII – organizar e atualizar dados referentes ao histórico do Estado de Mato Grosso do Sul e dos municípios, leis de criação das divisas intermunicipais, limites de comarcas, municípios e distritos;

 

VIII – delimitar e demarcar as fronteiras estaduais e municipais;

 

IX – fornecer elementos técnicos para subsidiar os trabalhos da comissão de estudos territoriais, apresentando estudos relativos à divisão e redivisão territorial;

 

X – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação

 

XI – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO IV

Do Setor de Agrimensura e Assentamento

 

 

Art. 43. Ao Setor de Agrimensura e Assentamento – SAA, diretamente subordinado à Gerência de Regularização Fundiária e Cartografia, compete:

 

I – regularizar e reordenar, as ações fundiárias dos assentamentos rurais, observadas as normas de preservação ambiental e os princípios do Desenvolvimento Sustentável;

 

II – planejar, implantar e regularizar, as ações fundiárias de áreas urbanas, por meio de contratos, acordos, convênios e ajustes, com as Prefeituras Municipais;

 

III – promover o georreferenciamento de imóveis rurais, em atendimento à Lei n.10.267 e ao Decreto n. 4.449;

 

IV – planejar, implantar, coordenar e acompanhar, projetos de assentamentos rurais, promovendo a melhoria das condições ambientais e espaciais, respeitando o meio ambiente;

 

V – definir e caracterizar, as áreas dominiais rurais que constituem Patrimônio do Estado ou de quaisquer outras entidades de direito público;

 

VI – coordenar, supervisionar e fiscalizar em campo, direta ou indiretamente, os serviços de apoio geodésico de triangulação e nivelamento, destinados a densificação da rede de infraestrutura cartográfica, necessária ao mapeamento no Estado, exceto aqueles de atribuição legal de órgão da área federal;

 

VII – executar os trabalhos de campo de mapeamentos e levantamentos topográficos e geodésicos;

 

VIII – atuar em processos judiciais, com indicação de peritos para responder pelas questões agrárias no Estado de Mato Grosso do Sul;

 

IX – executar os serviços de topografia, geodésia e astronomia;

 

X – coordenar e fiscalizar as atividades do Núcleo de Assentamento;

 

XI – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBNÚCLEO I

Do Núcleo de Assentamento

 

Art. 44. Ao Núcleo de Assentamento – NA, diretamente subordinado ao Setor de Agrimensura e Assentamento, compete:

 

I – acompanhar os Projetos de Assentamentos Rurais promovidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul;

 

II – receber, controlar, analisar, juntar, se necessário, os documentos dos assentados em processos individuais;

 

III – realizar vistorias de acompanhamento;

 

IV – gerir a regularização e a legitimação do uso dos lotes de assentamentos rurais implementados pelo Estado de Mato Grosso do Sul;

 

V – gerir a elaboração e a emissão de instrumento jurídico de Autorização de Ocupação;

 

VI – coordenar e acompanhar, processos de titulação de direito real de uso;

 

VII – diligenciar às diversas Instituições Públicas, a fim de obtenção de declarações e/ou outras informações, necessárias à instrumentação de processos de regularização e expedição de Autorização de Ocupação;

 

VIII – cadastrar e acompanhar, cadastro individual e coletivo para fins de infraestrutura nos assentamentos;

 

IX – cadastrar e selecionar, Famílias para o Programa Estadual de Reforma Agrária;

 

X – emitir declarações de residência, para fins de aposentadoria, auxilio maternidade, auxilio doença, autorização de ocupação individuai e coletiva;

 

XI – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SEÇÃO IV

Da Gerência de Contratos e Convênios

 

 

Art. 45. À Gerência de Contratos e Convênios – GCON, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

 

I – supervisionar, coordenar e executar os contratos e convênios;

 

II – primar pelo acompanhamento e pelo controle dos instrumentos contatuais celebrados;

 

III – elaborar as minutas dos convênios, contratos e similares, assim como seus termos aditivos, e submetê-las à apreciação jurídica;

 

IV – proceder ao cadastramento nos sistemas próprios, os contratos e os instrumentos similares e seus termos aditivos;

 

V – controlar e administrar os bens da AGRAER cedidos para terceiros;

 

VI – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

VII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO I

Setor de Convênios

 

Art. 46. Ao Setor de Convênios – SECONV, diretamente subordinado à Gerencia de Contratos e Convênios, compete:

 

I – elaborar, cadastrar e enviar propostas;

 

II – providenciar documentos e declarações da AGRAER e do interveniente (se houver) e anexar no Sistema específico do Governo Federal;

 

III – providenciar documentos e declarações do Governador e anexar no Sistema próprio do Governo Federal;

 

IV – solicitar Declaração de Contrapartida à Secretaria de Estado de Fazenda;

 

V – realizar pré-cadastro dos convênios e contratos de repasse no Sistema próprio do Governo Estadual;

 

VI – solicitar efetivação dos convênios e contratos de repasse no Sistema próprio, quando estes estiverem assinados e publicados;

 

VII – publicar gestores de convênios e de contratos de repasse no Diário Oficial do Estado;

 

VIII – comunicar aos gestores a liberação dos convênios e contratos de repasse para solicitação de aquisições à unidade competente;

 

IX – providenciar assinaturas dos convênios e contratos de repasse e aditivos, à Diretoria da Presidência da AGRAER;

 

X – encaminhar termos aditivos aos gestores, para que sejam anexados nos respectivos processos físicos;

 

XI – realizar interlocução com os órgãos federais e com a Caixa Econômica Federal, em assuntos relacionados aos convênios e contratos de repasse;

 

XII – manter as gerências e os gestores informados sobre eventuais pendências de registro de informações dos convênios e contratos de repasse no sistema próprio;

 

XIII – criar perfis aos usuários do sistema específico do Governo Federal, de acordo com as características de cada unidade envolvida;

 

XIV – zelar pela regularidade dos atos praticados na execução dos Convênios e contratos de repasse;

 

XV – elaborar as minutas dos termos, assim como, seus aditivos e submetê-las à apreciação jurídica;

 

XVI – proceder à instrução documental dos processos;

 

XVII – proceder ao cadastramento no sistema próprio do Governo Estadual, dos contratos, convênios e instrumentos similares e seus aditivos;

 

XVIII – encaminhar para publicação no Diário Oficial do Estado os extratos de convênios e instrumentos similares, bem como, seus aditivos;

 

XIX – primar pelo acompanhamento e controle dos instrumentos celebrados;

 

XX – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XXI – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO II

Setor de Contratos

 

Art. 47. Ao Setor de Contratos – SECONT, diretamente subordinado à Gerencia de Contratos e Convênios, compete:

 

I – elaborar as minutas dos contratos e similares, assim como, seus aditivos, e submetê-las à apreciação jurídica;

 

II – proceder à instrução documental dos processos;

 

III – proceder ao cadastramento e manter atualizados os contratos nos sistemas próprios dos governos estadual e federal;

 

IV – encaminhar para publicação no Diário Oficial do Estado os extratos de contratos e instrumentos similares, bem como, seus aditivos;

 

V – coordenar a atuação dos gestores e fiscais dos Contratos;

 

VI – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

VII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO III

Setor de Gestão de Processos de Bens Cedidos

 

 

Art. 48. Ao Setor de Gestão de Processos de Bens Cedidos – SGPB, diretamente subordinado à Gerencia de Contratos e Convênios, compete:

 

I – elaborar as minutas dos termos e similares, assim como, seus termos aditivos e submetê-los à apreciação jurídica;

 

II – proceder à instrução documental dos processos;

 

III – proceder ao cadastramento no sistema próprio, os termos e instrumentos similares e seus aditivos;

 

IV – encaminhar para publicação no Diário Oficial do Estado os extratos de convênios e instrumentos similares, bem como, seus aditivos;

 

V – primar pelo acompanhamento e controle dos instrumentos celebrados;

 

VI – receber dos beneficiários os relatórios previstos nos seguintes instrumentos:

 

  1. a) Relatório de Atendimentos Realizados;
  2. b) Relatório de Manutenção dos Bens.

 

VII – controle da vigência dos instrumentos;

 

VIII – receber dos Escritórios Municipais:

 

  1. a) Relatório de Acompanhamento e Vistoria dos Bens Cedidos;

 

IX – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

X – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SEÇÃO V

Da Gerência de Tecnologia da Informação

 

Art. 49. À Gerência de Tecnologia da Informação – GTI, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

 

I – coordenar as ações de sistemas de informação, assegurando o seu alinhamento aos objetivos estratégicos e políticas institucionais;

 

II – apoiar a elaboração do modelo de governança de Tecnologia da Informação – TI, em sua esfera de atuação e executá-lo;

 

III – propor, de forma compartilhada, as políticas e as diretrizes da área de tecnologia da informação, incluindo as de investimento, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional;

 

IV – cumprir as metodologias de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;

 

V – implantar e fornecer serviços de TIC de caráter sistêmico, além de realizar a manutenção deles;

 

VI – prover a infraestrutura de TIC para os serviços de rede corporativos e sistemas de informação no âmbito da AGRAER;

 

VII – manter o controle da política de uso de softwares;

 

VIII – responsabilizar-se pela gestão e pela manutenção da política de segurança da informação no âmbito da área de TIC e registrar incidentes;

 

IX – solicitar e distribuir os recursos de TI;

 

X – promover ações preventivas que evitem o desrespeito às políticas e aos procedimentos de segurança da informação vigentes ou aos processos de TI oferecidos;

 

XI – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO I

Setor de Desenvolvimento, Análise de Sistemas e Proteção de Dados

 

Art. 50. Ao Setor de Desenvolvimento, Análise de Sistema e Proteção de Dados – SDAPD, diretamente subordinado à Gerência de Tecnologia da Informação, compete:

 

I – planejar e executar o levantamento de dados junto aos usuários objetivando a implantação de sistemas informatizados.

 

II – desenvolver, implantar, documentar e manter sistemas, seguindo a metodologia estabelecida, utilizando conhecimentos e recursos informatizados apropriados;

 

III – executar manutenção preventiva e corretivas dos equipamentos de tecnologia;

 

IV – executar a manutenção de redes locais envolvendo: configuração de estações, Internet, e-mails e compartilhamento de dispositivos

 

V – avaliar tecnicamente os softwares fornecidos pelos fabricantes, definindo a melhor configuração para a interface hardware e software.

 

VI – especificar e implantar normas de segurança nos sistemas informatizados instalados na AGRAER

 

VII – prestar suporte técnico aos usuários do sistema, esclarecendo dúvidas no que se refere a software, executando configurações, buscando facilitar a operacionalização dos recursos disponíveis.

 

VIII – identificar, no mercado, soluções envolvendo software, visando à otimização dos trabalhos desenvolvidos, prestando orientações técnicas, para a sua aquisição.

 

IX – responsabilizar-se  pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de dados Lei nº 13.709/2018 e decreto estadual  nº 15.572, de 28 de dezembro de 2020

 

X – manter, conservar e controlar, os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XI – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBNÚCLEO I

Núcleo de Inteligência de Dados

 

Art. 51. Ao Núcleo de Inteligência de Dados – NID, diretamente subordinado ao setor de Desenvolvimento,  Análise de Sistemas e Proteção de Dados – SDAPD, compete:

 

I – apoio no monitoramento da execução de planos, programas, projetos e ações em todas as unidades da AGRAER;

 

II – coletar e analisar dados e informações, com a finalidade de formular, acompanhar, monitorar e avaliar indicadores;

 

III – analisar e tratar dados e informações que subsidiarão a tomada de decisão e a elaboração de relatórios estratégicos;

 

IV – elaborar relatórios e painéis gerenciais e estratégicos, com uso de instrumentos tecnológicos de inteligência de dados, que garantam fidedignidade, integração, transversalidade e parâmetros;

 

V – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

VI – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

CAPÍTULO IX

DA UNIDADE DE GESTÃO INSTRUMENTAL

 

SEÇÃO ÚNICA

Da Gerência de Administração

 

 

Art. 52. À Gerência de Administração – GADM, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

 

 

I – planejar, coordenar, supervisionar e controlar a gestão de recursos humanos, suprimentos de bens e serviços, da execução orçamentária, financeira, contábil, administração patrimonial, gestão de frota, gestão documental e serviços gerais;

 

II – coordenar, acompanhar e controlar os recursos orçamentários, financeiros e os suprimentos necessários à execução de planos, programas, projetos e atividades;

 

III – coordenar, acompanhar e controlar, a execução de convênios, contratos e instrumentos congêneres, inerentes à área de competência;

 

IV – cumprir e fazer cumprir as normas e as diretrizes emanadas por órgãos fiscalizadores estaduais e federais e os demais normativos aplicados à matéria;

 

V – coordenar, acompanhar e controlar os procedimentos de compras para aquisição de materiais e contratações de serviços, em conformidade com a legislação aplicada à administração pública;

 

VI – propor diretrizes e normas que visem ao aperfeiçoamento das atividades de competência da Gerência;

 

VII – manter a Diretoria da Presidência informada da situação financeira de convênios, contratos e acordos vigentes.

 

VIII – elaborar projetos para a formalização de termos de parceria, objetivando a captação de recursos financeiros;

 

IX – monitorar os planos, os programas, os projetos e as ações em execução, propondo correções quando necessário;

 

X – elaborar, implantar e acompanhar o cumprimento do Plano de Ação da AGRAER;

 

XI – participar da elaboração dos documentos institucionais de gestão da AGRAER, adequando a estrutura da Agência às políticas e diretrizes emanadas do Governo do Estado (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual, Proposta Orçamentária);

 

XII – instrumentalizar planos, programas e projetos, observadas as diretrizes e as metas para o desenvolvimento do Estado no que tange à administração da AGRAER;

 

XIII – elaborar, implantar, atualizar, monitorar, avaliar e realizar a gestão do Planejamento Estratégico da AGRAER;

 

XIV – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XV – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO I

Do Setor de Execução Financeira e Contabilidade

 

Art. 53. Ao Setor de Execução Financeira e Contabilidade – SEFIN, diretamente subordinado à Gerência de Administração, compete:

 

I – coordenar, acompanhar, controlar e orientar, a execução orçamentária e financeira, em conformidade com o orçamentária anual publicado;

 

II – coordenar, acompanhar, controlar e orientar, a execução da contabilidade da AGRAER, em conformidade com a legislação vigente;

 

III – executar os lançamentos dos atos e fatos contábeis e dos ajustes das contas da Agência, de acordo com o Plano de Contas do Estado;

 

IV – acompanhar, controlar, classificar e registrar contabilmente, os documentos comprobatórios de arrecadação;

 

V – elaborar, nas datas fixadas pelas normas e demais atos regulatórios, a prestação de contas anual, por meio de balanços patrimoniais, financeiros e orçamentários, demonstração das variações patrimoniais e notas explicativas, os balancetes mensais, os relatórios de resultados e demais peças exigidas para apuração da situação econômico-financeira da AGRAER;

 

VI – arquivar e guardar, os documentos contábeis, observando a pronta recuperação quando necessário, atendendo as diligências dos órgãos de fiscalização;

 

VII – emitir notas de empenho, destaques orçamentários, guias de recolhimento, anulação de empenho, e outros documentos assemelhados, vinculados à execução orçamentária e financeira, de acordo com os procedimentos legais estabelecidos;

 

VIII – emitir nota de liquidação de despesas, com base em documento comprobatório hábil, de acordo com as instruções e os atos normativos pertinentes, observando o regime de competência e as obrigações no que se refere a retenção de tributos e contribuições;

 

IX – controlar a concessão, o pagamento, a utilização e a comprovação, de Diárias pagas com recursos da AGRAER;

 

X – controlar a concessão, o pagamento, a utilização e a comprovação de suprimento de fundos, repasse financeiro e convênios, pagos com recursos da AGRAER;

 

XI – emitir Pedido de Desembolso (PD), para realizar pagamento da despesa, somente após sua regular liquidação, observando o prazo de vencimento, bem como, acompanhar o referido pagamento para impressão da Ordem Bancária;

 

XII – manter atualizadas as certidões negativas de débitos e certidões de regularidade da AGRAER, nos órgãos federais, estaduais e municipais;

 

XIII – preparar e enviar as declarações e as informações exigidas pela legislação vigente, aos órgãos federais, estaduais e municipais;

 

XIV – preparar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, os documentos e as informações exigidos na forma da legislação, cumprir as diligências por meio de busca e complementação dos documentos e informações requeridas, bem como, acompanhar os prazos para eventual interposição de recursos;

 

XV – acompanhar, diariamente, a movimentação das contas bancárias e realizar a conciliação dos saldos dos bancos com os saldos contábeis;

 

XVI – elaborar cálculos financeiros e promover atualização financeira de valores a receber e de valores a pagar, de contratos e processos da AGRAER;

 

XVII – articular-se com os órgãos normativos dos sistemas de administração financeira e auditoria, com vistas a uma atuação coordenada e ao cumprimento de instruções e atos normativos pertinentes;

 

XVIII – manter atualizados os dados cadastrais nos órgãos federais, estaduais e municipais

 

XIX – receber e atender às auditorias;

 

XX – analisar as prestações de contas relacionadas a suprimento de fundos, convênios e outros instrumentos congêneres, que envolvam transferência de recursos;

 

XXI – analisar os processos decorrentes de despesas legalmente empenhadas, na fase que antecede ao pagamento, na forma da legislação vigente, inclusive quanto à incidência de tributos;

 

XXII – diligenciar quando algum fato não corresponder com as normas vigentes ou por falhas na confecção das prestações de contas;

 

XXIII – requisitar a realização de Tomada de Contas, quando não for observado o prazo fixado para comprovação de gasto e na falta de apresentação de prestação de contas de suprimento de fundos, repasse financeiro e convênios liberados;

 

XXIV – submeter as prestações de contas à Auditoria-Geral do Estado e, posteriormente, ao Tribunal de Contas;

 

XXV – atender às diligências da Auditoria-Geral do Estado e do Tribunal de Contas;

 

XXVI – sugerir sanções disciplinares aos inadimplentes, promovendo a inclusão no sistema próprio;

 

XXVII – manter, conservar e controlar, os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XXVIII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBNÚCLEO I

Do Núcleo de Execução Financeira de Convênios

 

Art. 54. Ao Núcleo de Execução Financeira de Convênios – NECONV, diretamente subordinado ao Setor de Execução Financeira e Contabilidade, compete:

 

I – acompanhar e controla r, a execução orçamentária e financeira dos convênios firmados pela AGRAER, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos normativos dos sistemas aos quais se vincula tecnicamente;

 

II – executar os lançamentos dos atos e fatos contábeis relativos aos convênios, observando o plano de trabalho e de acordo com o Plano de Contas do Estado;

 

III – emitir notas de empenho, de liquidação, de destaque orçamentário, guia de recolhimento, anulação de empenho e outros documentos assemelhados, vinculados à execução orçamentária e financeira, de acordo com os procedimentos legais estabelecidos;

 

IV – efetuar a liquidação da despesa com base em documento comprobatório hábil, de acordo as instruções e os atos normativos pertinentes, observando o regime de competência e as obrigações no que se refere a retenção de tributos e contribuições;

 

V – emitir Pedido de Desembolso (PD), para realizar o pagamento da despesa, somente após sua regular liquidação, observando o prazo de vencimento, bem como, acompanhar o referido pagamento para impressão da Ordem Bancária;

 

VI – elaborar relatórios gerenciais periódicos, para acompanhamento da execução orçamentária e financeira, de acordo com o plano de trabalho de cada convênio;

 

VII – elaborar prestação de contas nos prazos determinados e nos moldes exigidos pela legislação pertinente, de cada convênio ou contrato;

 

VIII – preparar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, os documentos e as informações exigidas na forma da Lei, cumprindo as diligências por meio da busca e complementação dos documentos e informações requeridas, bem como, acompanhar os prazos para eventual interposição de recursos;

 

IX – acompanhar diariamente a movimentação das contas bancárias e realizar a conciliação dos saldos dos bancos com os saldos contábeis;

 

X – arquivar e guardar os documentos contábeis, observando as exigências dos convênios, bem como, a pronta recuperação quando necessário, atendendo as diligências dos órgãos de fiscalização;

 

XI – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO II

Do Setor de Recursos Humanos

 

Art. 55. Ao Setor de Recursos Humanos – SRH, diretamente subordinado à Gerência de Administração, compete:

 

I – organizar os assentamentos individuais de cada Servidor e manter atualizado o cadastro de pessoal no sistema informatizado;

 

II – apurar a frequência dos Servidores da AGRAER e dos cedidos para a AGRAER, providenciando o encaminhamento para a instituição responsável pelo pagamento mensal;

 

III – incluir ou excluir dados no Sistema da Folha de Pagamento;

 

IV – controlar a lotação dos  Servidores no  Quadro  da AGRAER e  sua movimentação;

 

V – organizar, encaminhar e controlar as Avaliações de Estágio Probatório;

 

VI – cadastrar os Servidores e respectivos cargos da AGRAER, a qualificação exigida para provimento e o respectivo salário;

 

VII – controlar as vagas providas, disponíveis e o saldo existente em cada cargo;

 

VIII – conferir os valores de salários com a indicação do dispositivo legal e sua data;

 

IX – emitir relatórios periódicos, evidenciando a qualificação dos cargos providos e os vagos;

 

X – expedir declarações pertinentes aos Servidores da AGRAER;

 

XI – controlar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;

 

XII – emitir documentos de crédito a favor de entidades, relativos aos descontos na Folha de Pagamento;

 

XIII – controlar o Quadro de Servidores de cargo em comissão e de função de confiança;

 

XIV – instruir processos relacionados aos requerimentos de direitos e vantagens;

 

XV – coordenar e ordenar os pedidos e as concessões de Férias dos Servidores;

 

XVI – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XVII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBNÚCLEO I

Do Núcleo de Assistência à Saúde do Servidor

 

Art. 56. Ao Núcleo de Assistência à Saúde do Servidor – NAS, diretamente subordinado ao Setor de Recursos Humanos, compete:

 

I – atender os Servidores e seus familiares em  suas necessidades relacionadas a área de saúde;

 

II – orientar sobre direitos, deveres, legislações trabalhistas, relacionamento interpessoal, saúde, aposentadoria e outros;

 

III – agendar, acompanhar, monitorar os afastamentos por licença saúde dos servidores;

 

IV – agendar, acompanhar, monitorar os afastamentos por licença para cuidar pessoa da família e seus dependentes;

 

V – agendar, acompanhar, monitorar as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT;

 

VI – abertura, acompanhamento e monitoramento de processos para aquisição de benefícios como licença maternidade, readaptação funcional, redução de carga horaria para cuidar de pessoa dependente como necessidades especiais;

 

VII – realizar visitas domiciliares e ou hospitalares em razão de doença ou acidente de trabalho;

 

VIII – emitir laudo técnico em matéria de Serviço Social;

 

IX – promover, realizar e organizar ações continuadas que promovam o bem estar, a saúde e a qualidade de vida para os Servidores no âmbito da AGRAER;

 

X – promover, realizar e organizar as ações que visem a prevenção da saúde dos Servidores buscando a integração interpessoal e a prevenção da saúde, dos direitos sociais e da assistência social;

 

XI – promover, realizar e organizar eventos que visem fortalecer os direitos individuais e coletivos dos Servidores;

 

XII – realizar em folha de pagamento, os atos e eventos referentes afastamento por licenças médicas;

 

XIII – supervisionar estagiários no âmbito do Serviço Social;

 

XIV- manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XV – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBNÚCLEO II

Do Núcleo de Capacitação

 

Art. 57. Ao Núcleo de Capacitação – NUCAP, diretamente subordinado ao Setor de Recursos Humanos, compete:

 

I – identificar as necessidades de treinamento;

 

II – estudar, elaborar e propor planos, programas e projetos de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, adequados às necessidades da AGRAER;

 

III – promover o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal;

 

IV – manter contatos com os diversos segmentos da AGRAER, objetivando a coordenação de medidas referentes à execução de treinamento;

 

V – expedir certificados relativos à participação do pessoal em eventos e cursos promovidos pela AGRAER;

 

VI – analisar solicitações de treinamento dos diversos segmentos da AGRAER;

 

VII – calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento no CEPAER, juntamente com a GDA;

 

VIII – verificar se os candidatos indicados para os programas de treinamento preenchem os requisitos exigidos;

 

IX – preparar, montar e operar recursos audiovisuais;

 

X –  estudar, elabora r e propor planos de avaliação de treinamento;

 

XI – elaborar projetos de capacitação para técnicos e Agricultores Familiares;

 

XII – promover o acompanhamento de convênios para estagiários sem remuneração;

 

XIII – coordenar a execução de projetos em parceria com outras instituições;

 

XIV – elaborar normas para seleção de servidores para cursos;

 

XV – elaborar critérios de acompanhamento de servidores em cursos de especialização, mestrado e doutorado;

 

XVI – realizar cursos de aperfeiçoamento técnico e humano, para todo o quadro funcional da AGRAER, incluindo a área de desenvolvimento social, com transversalidade nas questões de etnia e de gênero;

 

XVII – realizar cursos de aperfeiçoamento técnico e administrativo para atualização de indicadores técnicos e sociais, de acordo com as normas do IDH/ONU/OMS/UNESCO (UNIFEM), visando alcance e saltos qualitativo e quantitativo de qualidade de vida para o Estado de Mato Grosso do Sul;

 

XVIII – operacionalizar a implementação, o gerenciamento e o monitoramento do processo da ADI- Avaliação de Desempenho Individual, no âmbito da AGRAER (PGDI), conforme o Decreto 14.718 de 18 de abril de 2017, parágrafo único do Artigo 5º.

 

XIX – administrar as capacitações e os treinamentos da AGRAER e de terceiros, a serem realizados no CEPAER;

 

XX – gerenciar e viabilizar, juntamente com a Gerência de Pesquisa Agropecuária, as capacitações e treinamentos a serem realizados no CEPAER;

 

XXI – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XXII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO III

Do Setor de Compras

 

Art. 58. Ao Setor de Compras – COMPRAS, diretamente subordinado à Gerência de Administração, compete:

 

I – receber os pedidos de compras e promover consulta aos fornecedores relativamente ao preço dos produtos;

 

II – instruir o processo de compras para aquisição de bens, materiais e equipamentos, contratação de serviços e obras, conforme legislação vigente;

 

III – auxiliar as unidades requisitantes na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência;

 

IV – submeter o processo de compra à autorização da autoridade competente e posteriormente à Coordenadoria Jurídica;

 

V – encaminhar o processo ao órgão central de compras para os procedimentos necessários;

 

VI – elaborar despachos de homologação das compras e serviços e efetuar a sua publicação;

 

VII – encaminhar o processo para homologação, publicação e formalização de contratos, quando for o caso;

 

VIII – encaminhar o processo para emissão de Nota de Empenho;

 

IX – encaminhar a Nota de Empenho aos fornecedores com cópia para a unidade competente;

 

X – notificar os fornecedores nos atrasos da entrega dos produtos e serviços empenhados;

 

XI – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO IV

Do Setor de Patrimônio

 

Art. 59. Ao Setor de Patrimônio – PATR, diretamente subordinado à Gerência de Administração, compete:

 

I – receber, identificar, distribuir, controlar e inventariar os Bens Patrimoniais da AGRAER, em conformidade com a Legislação Estadual e demais legislações pertinentes;

 

II – proceder ao tombamento do material permanente, e o respectivo registro no Sistema de Administração de Bens Patrimoniais;

 

III – acompanhar e controlar as aquisições e proceder os lançamentos de incorporação, movimentação, transferências e baixa de Bens Móveis e Imóveis, no âmbito da AGRAER, no Sistema de Administração de Bens Patrimoniais;

 

IV – emitir termo de responsabilidade, de transferência, de movimentação de bens patrimoniais e autorização de entrega de Bens cedidos (materiais, máquinas, equipamentos, implementos agrícolas) e o controle de sua movimentação;

 

V – efetuar o controle físico da movimentação e localização de Bens Permanentes, mediante verificações periódicas nas unidades usuárias;

 

VI – manter organizados e atualizados os registros necessários ao controle do Patrimônio Mobiliário e Imobiliário, possibilitando sua identificação e localização.

 

VII – controlar os Bens Móveis de Terceiros, cedidos para uso da AGRAER;

 

VIII – manter Controle de Bens Móveis de Terceiros em poder da AGRAER, adquiridos por convênios, individualmente;

 

IX – proceder ao levantamento de Bens Patrimoniais em condições de desfazimento no âmbito da AGRAER;

 

X – instruir processos relativos a extravio, danificação, desaparecimento e evasão de Bens Móveis e Imóveis;

 

XI – emitir relatórios mensais de movimentação e depreciação e amortização contábil de Bens Patrimoniais;

 

XII – emitir Nada Consta de Bens, para Servidores transferidos, licenciados e demissionários;

 

XIII – propor, acompanhar e controlar a manutenção de bens imóveis (móveis, utensílios, máquinas e equipamentos), da AGRAER;

 

XIV – manter, conservar e controlar os Bens Patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XV – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO V

Do Setor de Transporte e Oficina

 

Art. 60. Ao Setor de Transporte e Oficina – STO, diretamente subordinado à Gerência de Administração, compete:

 

I – administrar a Frota de Veículos da AGRAER e mantê-la em adequado funcionamento;

 

II – elabora r a Escala de Trabalho dos Motoristas;

 

III – programar a utilização dos veículos, articulando-se com as diversas áreas da AGRAER;

 

IV – coordenar, supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar, contratos de aquisição de combustível, de material de consumo, de manutenção preventiva e corretiva de veículos e de prestação de serviços de terceiros, entre outros;

 

V – coordenar, supervisionar, acompanhar, controlar e executar, o abastecimento dos veículos oficiais no âmbito da AGRAER;

 

VI -acompanhar e controlar as anotações diárias referentes à movimentação dos veículos;

 

VII – providenciar a documentação dos veículos, acompanhando o licenciamento e o emplacamento, sua renovação e demais encargos inerentes;

 

VIII – providenciar socorro aos veículos avariados ou acidentados;

 

IX – retirar veículo de circulação para reparos, manutenção preventiva e corretiva;

 

X – retirar de circulação os veículos sem condições de uso e que estejam colocando em risco a vida dos Servidores da AGRAER e de terceiros;

 

XI – vistoriar os veículos após a sua guarda;

 

XII – providenciar perícia no caso de acidente com veículo;

 

XIII – propor e acompanha r a autuação de processos de acidentes de veículos;

 

XIV – receber e analisar as notas fiscais relativos ao fornecimento de produtos e serviços de manutenção dos veículos, pelas empresas contratadas, com base nas notas de empenho, atestando e encaminhamento para a unidade competente;

 

XV – providenciar, analisar e controlar, orçamentos referentes à manutenção e reparo de veículos, identificando a viabilidade ou não de promover manutenção preventiva e corretiva;

 

XVI – coordenar, acompanhar e controlar, a situação dos veículos em manutenção preventiva e corretiva;

 

XVII – propor apuração de responsabilidade por infrações do condutor, por acidentes e por danos, em veículos oficiais, para fins de ressarcimento ao erário;

 

XVIII – manter os veículos em perfeito estado de conservação e limpeza;

 

XIX – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XX – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO VI

Do Setor de Protocolo e Gestão Documental

 

Art. 61. Ao Setor de Protocolo e Gestão Documental – PROT, diretamente subordinado à Gerência de Administração, compete:

 

I – cumprir a normatização quanto ao registro e a tramitação interna das correspondências recebidas no âmbito da AGRAER, recebendo, registrando e encaminhando devidamente as correspondências às respectivas unidades de destino, de acordo com o Manual de Normas e Procedimentos de Gestão de Protocolo vigente;

 

II – controlar a expedição externa dos documentos avulsos e/ou processos, adotando medidas quanto à segurança, de modo que o mesmo não corra risco de perda ou extravio;

 

III – capacitar servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos em consonância com as normas institucionais;

 

IV – normatizar a tramitação interna dos documentos avulsos e/ou processos, da abertura ao a arquivamento, no âmbito da AGRAER, recebendo, classificando, catalogando, guardando e conservando processos, expedientes, livros e outros documentos de interesse da Autarquia, observada a sua temporalidade;

 

V – realizar o encaminhamento dos expedientes às unidades competentes, registrando o seu trâmite;

 

VI – prestar informações às partes, orientando-as quanto à posição dos assuntos ou matérias encaminhadas;

 

VII – atender ao público interno e externo nas solicitações de pesquisa de documentos;

 

VIII – articular-se com as diversas unidades da AGRAER, visando manter sempre atualizado o serviço de informação referente ao controle da massa documental;

 

IX -fornecer  dados  e  subsídios,  necessários  à  elaboração  de  relatórios  e pareceres;

 

X – efetuar juntada de documentos avulsos e/ou processos, respeitando as diretrizes do Manual de Normas e Procedimentos de Gestão de Protocolo vigente;

 

XI – administrar, controlar e fiscalizar, os contratos relacionados à movimentação de correspondência agrupada, serviço postal e afins;

 

XII – manter sigilo absoluto dos assuntos tratados nos diversos documentos e processos, transitados no Setor;

 

XIII – manter estreito relacionamento com todas as Unidades da AGRAER;

 

XIV – desenvolver política de gestão de documentos e informações da AGRAER, visando, controle, disseminação, acesso aos documentos arquivísticos e preservação da memória institucional;

 

XV – adotar normas, instrumentos, diretrizes e procedimentos arquivísticos, em consonância com a legislação vigente;

 

XVI – propor, apoiar e participar da celebração de convênios, coordenando as ações provenientes do Setor;

 

XVII – elaborar pareceres técnicos e trabalhos relativos à área arquivística;

 

XVIII – promover a implantação da política de acesso aos documentos, em consonância com as unidades organizacionais e os recursos da tecnologia da informação disponibilizados pela Agência;

 

XIX – coordena r a Comissão Setorial Permanente de Avaliação de Documentos;

 

XX – encaminhar as recomendações e as decisões da Comissão Setorial Permanente de Avaliação de Documentos, estabelecendo diretrizes para avaliação e destinação, por meio da eliminação, da transferência e/ou do recolhimento de documentos;

 

XXI – participar de eventos culturais, pesquisas e programas, de interesse para a AGRAER;

 

XXII – controlar a logística e as instalações do Arquivo Geral, incluindo controles de acesso físico e topográfico, remessa e destinação para eliminação;

 

XXIII – orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada na AGRAER, decorrentes de suas funções e atividades;

 

XIV – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área atuação;

 

XXV – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO VII

Do Setor de Administração

 

Art. 62. Ao Setor de Administração – SADM, diretamente subordinado à Gerência de Administração, compete:

 

I – apoiar o Gerente de Administração e Finanças, no acompanhamento e no controle das atividades de almoxarifado, manutenção e serviços gerais;

 

II – coordenar, supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar, a execução dos contratos de prestação de serviços de telefonia e internet, agua e esgoto, energia elétrica, impressoras multifuncionais, terceirizados de limpeza, conservação, higiene e jardinagem, e outros, específicos da área;

 

III – planejar, coordenar, controlar e avaliar, a execução e a qualidade dos serviços de manutenção e conservação das edificações, instalações e das áreas comuns e públicas, serviços de manutenção e conservação de móveis e equipamentos, no âmbito de sua área de abrangência;

 

IV – propor aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, relacionados às atividades administrativas e de manutenção da AGRAER;

 

V – acompanhar e controlar a situação dos imóveis utilizados pela AGRAER, próprios, cedidos e alugados;

 

VI – acompanhar e controlar a reforma dos imóveis alugados, para fins de entrega;

 

VII – coordenar, acompanhar e controlar, as condições das instalações do Auditório da AGRAER;

 

VIII – coordenar, acompanhar e controlar, os serviços de recepção da AGRAER Central;

 

IX – manter informados os Agentes de Segurança Patrimonial, quanto ao trânsito de pessoas e à saída de materiais e equipamentos, em dias e horários fora do expediente normal de trabalho;

 

X – analisar, aprovar, controlar e encaminhar para pagamento os pedidos de diárias e relatórios de viagens, dos servidores da AGRAER;

 

XI – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBNÚCLEO I

Do Núcleo de Almoxarifado

 

Art. 63. Ao Núcleo de Almoxarifado – ALMOX, diretamente subordinado ao Setor de Administração, compete:

 

I – receber, estocar, distribuir e controlar, os materiais de consumo mantidos no Almoxarifado, de acordo com as normas estaduais, mantendo a documentação organizada e atualizada;

 

II – lançar no Sistema de Gestão de Controle de Almoxarifado – GCA as aquisições e as saídas de materiais;

 

III – manter sob guarda e controlar o estoque, dos materiais de consumo da AGRAER;

 

IV – atender as requisições de material de consumo e proceder à baixa no estoque, imediatamente, para fins de controle;

 

V – controlar e definir a reposição de estoque e as solicitações de compra;

 

VI – realizar o Inventário do material de consumo;

 

VII – elaborar mapas de movimentações de materiais, mensalmente;

 

VIII – manter, conservar e controlar, os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

IX – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBNÚCLEO II

Do Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais

 

Art. 64. Ao Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais – SERG, diretamente subordinado ao Setor de Administração, compete:

 

I – coordenar, supervisionar e controlar os sistemas de conservação, vigilância e segurança dos prédios da AGRAER;

 

II – promover serviços de manutenção e conservação das instalações da AGRAER;

 

III – promover a recuperação de materiais danificados;

 

IV – acompanhar e controlar os serviços de limpeza e conservação;

 

V – zelar pela conservação de máquinas e utensílios de serviço;

 

VI – administrar os serviços de recepção e informação;

 

VII – administrar os serviços de telefonia;

 

VIII – administrar o Auditório da AGRAER;

 

IX – administrar os serviços de copa e cozinha;

 

X – administrar a área do Refeitório;

 

XI – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO VIII

Do Setor de Engenharia e Obras

 

Art. 65. Ao Setor de Engenharia e Obras, diretamente subordinado à Gerência de Administração, compete:

 

I – elaborar projetos de engenharia civil, conforme demanda da AGRAER;

 

II – coordenar a execução de projetos de engenharia civil;

 

III – supervisionar e fiscalizar a execução das obras;

 

IV – executar as medições necessárias e oportunas para a prestação de contas dos recursos utilizados;

 

V – receber obras e emitir Termo de Recebimento Provisório e Definitivo das construções, quando de seu término;

 

VI – manter um banco de projetos de engenharia e arquitetura, de acordo com as normas do SINAPI, para atendimento ao público da AGRAER;

 

VII – manter, conservar e controlar os Bens Patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

VIII – realizar estudos de viabilidade técnico-econômico, prestar assistência, assessoria e consultoria, realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

 

IX – realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade;

 

X – fiscalização de obras e serviços técnicos, na condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

 

XI – manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

 

XII – executar outras tarefas de sua área de atuação, que lhe forem atribuídas.

 

 

CAPÍTULO X

DA ENTIDADE DE DIREÇÃO GERENCIAL INDEPENDENTE

 

CEASA-MS

 

Art. 66. A CEASA-MS – Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul, é uma sociedade de economia mista gerenciada pela AGRAER, que detém 87,63% das ações, e pelo Município de Campo Grande, que detém 12,37% das ações.

 

Parágrafo único. A CEASA-MS tem as suas competências e normas de funcionamento estabelecidas no seu estatuto próprio e na legislação aplicável.

 

 

CAPÍTULO XI

DOS DIRIGENTES E DOS CARGOS

 

Art. 67. A Presidência será exercida por um Diretor-Presidente e um Diretor-Executivo, com apoio de assessores e de gerentes.

 

Art. 68. Os desdobramentos das unidades administrativas da AGRAER serão dirigidos:

 

I – a Diretoria da Presidência, por Diretor-Presidente;

 

II – a Diretoria-Executiva, por Diretor-Executivo;

 

III – a Assessoria, por Assessor;

 

IV – as Gerências, por Gerentes;

 

V – os Setores e Núcleos, por Chefes;

 

VI – o Centro de Comercialização da Agricultura Familiar, por Coordenador;

 

VII – os Escritórios Regionais, por Coordenadores Regionais;

 

VIII – os Escritórios Municipais, por Coordenadores Municipais;

 

IX – os Postos Avançados, por Coordenador de Posto.

 

 

CAPÍTULO XII

DO REGIME FINANCEIRO E DE SEU CONTROLE

 

Art. 68. O exercício financeiro da AGRAER coincidirá com o ano civil.

 

Art. 69. Ocorrendo resultados positivos de balanço, estes serão transferidos ao exercício seguinte e destinados à manutenção e à execução das atividades, observadas as normas orçamentárias e financeiras do Poder Executivo.

 

Art. 70. A AGRAER, na aplicação dos recursos financeiros que forem consignados no orçamento do Estado, observará, dentre outras, as seguintes normas:

 

I – a proposta orçamentária e o respectivo plano anual de trabalho serão organizados conforme orientação geral do Poder Executivo Estadual;

 

II – as despesas e demais atos administrativos observarão as normas gerais adotadas pelo Poder Público Estadual, no que se refere às autarquias;

 

III – dos recursos repassados pelo Tesouro Estadual serão prestadas contas aos órgãos de controle financeiro e de auditoria do Estado;

 

IV – a Gerência de Administração, na forma que dispuser o Regimento Interno, manterá registro atualizado dos responsáveis por dinheiro, valores e bens da AGRAER, assim como dos ordenadores de despesas;

 

V – a abertura de contas em nome da AGRAER e a respectiva movimentação, mediante assinatura de cheques, endossos e ordens de pagamento, assim como a emissão e endosso de título de crédito, serão de competência do Diretor-Presidente e do responsável pela Gerência de Administração.

 

Parágrafo único. O Diretor-Presidente poderá delegar a competência prevista neste artigo, desde que exercida em conjunto por dois servidores da AGRAER, sendo um deles responsável pelo serviço de tesouraria.

 

 

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 71. Sob pena de responsabilidade, será indevido o uso da denominação social da AGRAER em negócios estranhos à Autarquia, inclusive avais, fianças ou outras garantias, por parte dos Diretores ou de seus servidores.

 

Art. 72. Os Bens da AGRAER (máquinas, mobiliários, equipamentos e veículos) só podem ser utilizados em atividades relacionadas com o trabalho da Instituição, ficando proibido a sua utilização para fins pessoais.

 

Art. 73. Os veículos da AGRAER, só podem ser conduzidos por servidores da Agência ou por outras pessoas devidamente autorizadas pelo Diretor Presidente.

 

Art. 74. Os Servidores, quando em viagem a serviço da AGRAER, só poderão utilizar veículos oficiais, sendo que a utilização de veículos particulares para esse fim, somente será permitida mediante autorização expressa do Diretor-Presidente da AGRAER.

 

Art. 75. A AGRAER poderá contratar consultoria técnico-científica e/ou técnico-administrativa, bem como, serviços de vigilância, limpeza, conservação, reprografia, informática e outros, por tempo determinado, quando houver necessidade e não contar com recursos humanos próprios.

 

Art. 76. O exercício social corresponde ao ano civil, com prazo de duração indeterminado, com foro na comarca de Campo Grande/MS e jurisdição em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 77. Escritórios Regionais, Escritórios Municipais, Postos Avançados, Setores e Núcleos, poderão ser criados, extintos ou modificados, por meio de Portaria do Diretor-Presidente, com as atribuições que lhe forem conferidas, nos seguintes casos:

 

I – sempre que comprovada a sua necessidade;

 

II – disponibilidade de recursos humanos, financeiros, técnicos e materiais;

 

III – integração das ações da AGRAER com a política de desenvolvimento agropecuário dos Municípios, do Estado e da União;

 

IV – atendimento às necessidades prioritárias e peculiares de cada município, região ou comunidade rural, com base em estudos realizados por determinação da Presidência.

 

Art. 78. O regime disciplinar, no que se refere aos deveres, às proibições e às responsabilidades dos Servidores, serão de conformidade com o Código de Conduta, Ética e Integridade da AGRAER, instituído por meio da Portaria AGRAER n. 006 de 26 de abril de 2022 e de acordo com legislação específica.

 

Art. 79. Os Servidores da AGRAER, não poderão exercer atividades concorrentes com as atribuições legais da Autarquia.

 

Art. 80. Os casos omissos ou não previstos neste Regimento Interno, serão dirimidos pelo Diretor-Presidente, ouvido o Conselho de Administração da AGRAER.

 

Campo Grande/MS, 28 de setembro de 2023

 

WASHINGTON WILLEMAN DE SOUZA

Diretor-Presidente da AGRAER

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